TJDFT - 0702703-21.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GENARD ADELINO VIEIRA em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:09
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:00
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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11/07/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2024 22:57
Recebidos os autos
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10/07/2024 22:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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05/07/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 14:59
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de GENARD ADELINO VIEIRA em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 15:46
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 19:05
Recebidos os autos
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07/06/2024 19:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/06/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GENARD ADELINO VIEIRA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:04
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:04
Gratuidade da justiça não concedida a GENARD ADELINO VIEIRA - CPF: *97.***.*43-15 (REQUERENTE).
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25/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/04/2024 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702703-21.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GENARD ADELINO VIEIRA REQUERIDO: VALDEILSON ALVES DA ROCHA DECISÃO Intime-se a parte autora para EMENDAR a petição inicial para: 1 - Comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque, declaração de imposto de renda, etc), extratos bancários e de eventuais despesas, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos. 2 - Juntar procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinados pelo autor; 3 - Anexar a certidão do protesto mencionado na inicial; Intime-se, ainda, a parte autora para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 17:03
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
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25/03/2024 13:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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