TJDFT - 0727972-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727972-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS FERNANDO RANGEL EXECUTADO: AUREA DOMENECH BUSSONS DESPACHO Intime-se o exequente sobre a impugnação à penhora, em 5 dias.
Na mesma oportunidade, intime-se a executada sobre a petição do ID 247666338.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/09/2025 19:20
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/09/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 19:23
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:18
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/08/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 09:34
Recebidos os autos
-
15/08/2025 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/08/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
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30/07/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de AUREA DOMENECH BUSSONS em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/06/2025 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2025 19:57
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 12:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 19:23
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:23
Outras decisões
-
13/05/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:06
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:06
Outras decisões
-
25/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
25/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de AUREA DOMENECH BUSSONS em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/02/2025 06:15
Processo Desarquivado
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15/01/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 08:12
Recebidos os autos
-
29/12/2024 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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19/12/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/12/2024 16:32
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO RANGEL em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/12/2024 10:41
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 17:16
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 17:16
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 17:15
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 17:15
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 17:13
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 17:13
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 17:12
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 20:25
Recebidos os autos
-
22/11/2024 20:25
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AUREA DOMENECH BUSSONS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AUREA DOMENECH BUSSONS em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0727972-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS FERNANDO RANGEL REQUERIDO: AUREA DOMENECH BUSSONS DECISÃO Indefiro os pedidos do ID 209719122.
Em relação aos prontuários da requerida e de sua mãe, esclareço que referida documentação constitui prova técnica e é dispensável para o deslinde da presente demanda, não sendo necessária a realização de prova pericial no caso em questão.
De igual modo, as gravações solicitadas ao canal da ouvidoria são desnecessárias para a análise de eventual dano extrapatrimonial alegadamente causado por meio de rede social na internet.
Por fim, diante da ausência de manifestação do Hospital, a despeito da expedição de ofício por este juízo, intime-se o autor para esclarecer sobre os procedimentos administrativos para a entrega de documentação aos familiares dos pacientes internados no hospital, no prazo de 15 dias.
Após, com ou sem manifestação do requerente, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:32
Indeferido o pedido de LUIS FERNANDO RANGEL - CPF: *51.***.*06-80 (REQUERENTE)
-
18/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AUREA DOMENECH BUSSONS em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727972-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS FERNANDO RANGEL REQUERIDO: AUREA DOMENECH BUSSONS DESPACHO Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a resposta ao ofício e sobre a petição de ID 209719122, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/09/2024 12:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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03/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727972-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS FERNANDO RANGEL REQUERIDO: AUREA DOMENECH BUSSONS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, acosto resposta ao ofício encaminhado.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
23/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
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08/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
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01/08/2024 17:21
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0727972-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS FERNANDO RANGEL REQUERIDO: AUREA DOMENECH BUSSONS DECISÃO Defiro o pedido de expedição de ofício ao Hospital Sírio Libanês para que preste informações a respeito da internação e transferência da paciente Sra.
Lydia Domenech Bussons para "Home Care" e sobre o procedimento adotado pelo hospital para a transferência de pacientes em geral.
Ainda, deverá esclarecer sobre os procedimentos administrativos para a entrega de documentação aos familiares dos pacientes internados no hospital.
Indefiro, por ora, os demais pedidos da petição do ID 204613600, uma vez que serão analisados após a resposta do hospital Sírio Libanês.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:09
Outras decisões
-
22/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de AUREA DOMENECH BUSSONS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de AUREA DOMENECH BUSSONS em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 16:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0727972-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS FERNANDO RANGEL REQUERIDO: AUREA DOMENECH BUSSONS DECISÃO Diante da ausência de recolhimento das custas da reconvenção (ID 203310514), não conheço o pedido.
Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo, na forma do art. 357 e seguintes do CPC.
Quanto ao inciso I do referido dispositivo, não há questões pendentes de análise.
Presentes, portanto, os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual.
No atinente ao inciso II do dispositivo supramencionado, tenho que a controvérsia em questão diz respeito à eventual extrapolação do direito à liberdade de expressão, de modo à violar a esfera jurídica extrapatrimonial do autor ao sacrificar direitos da personalidade relacionados à honra, imagem, boa fama e ao nome.
Em relação ao inciso III, que trata sobre o ônus da prova, aplica-se a regra insculpida no artigo 373 do CPC, que assim dispõe: "Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II- ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor." Com relação ao inciso IV do referido dispositivo, vejo que a definição dos fatos enunciados como pontos controvertidos surgem como imprescindíveis para a solução da lide, na medida em que, demonstrada a ocorrência de dano extrapatrimonial, justificar-se-á a procedência do pedido.
Por fim, nos moldes do inciso V, intimem-se as partes para informar se possuem interesse na produção de outras provas, no prazo de 5 dias, justificando-as.
Convém acrescentar, a esse respeito, que a juntada de documentos novos, nesse momento processual, só se justifica se comprovado que estes se destinam a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos ou se comprovado que estes somente se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a inicial, a contestação, a reconvenção e a réplica, desde que justificado o motivo que impediu a parte de juntá-los anteriormente, nos termos do art. 435 do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 19:46
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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08/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de AUREA DOMENECH BUSSONS em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:54
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
11/06/2024 19:14
Outras decisões
-
07/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 21:20
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 07:58
Recebidos os autos
-
25/04/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/04/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:13
Outras decisões
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0727972-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
F.
R.
REQUERIDO: A.
D.
B.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se da inicial que o objeto da lide é estranho à competência deste Juízo especializado de Família.
Assim, com fulcro no art. 288 do CPC, para corrigir o erro na distribuição, remeta-se esta ação a uma das Varas de Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, conforme endereçamento da inicial.
Redistribua-se aleatoriamente.
Intimem-se. -
05/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/04/2024 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:11
Declarada incompetência
-
04/04/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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