TJDFT - 0702710-59.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DA SILVA COSTA em 04/09/2025 23:59.
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16/07/2025 02:40
Publicado Edital em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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13/07/2025 21:19
Expedição de Edital.
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19/06/2025 21:08
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 12:12
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:12
Deferido o pedido de LEA GOMES SILVA - CPF: *01.***.*27-20 (AUTOR).
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28/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702710-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LEA GOMES SILVA REU: MARIA DOS REIS DA SILVA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O advogado da parte autora requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Apresente o advogado o seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Deverá, ainda, emendar o pedido de cumprimento de sentença para fazer constar seu nome no polo ativo da ação, tendo em vista que os honorários são direito autônomo do advogado, conforme já determinado ao ID 226228000.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
21/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:05
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:05
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:36
Recebidos os autos
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13/02/2025 08:36
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:20
Recebidos os autos
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28/01/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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23/01/2025 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/01/2025 08:21
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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01/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para constituir o mandado inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 350,00, referente ao valor nominal da nota promissória emitida pela parte ré e não paga, vencida em 29/5/2019.
Sobre o valor da nota promissória incidirá correção monetária, segundo os índices adotados pelo TJDFT, a partir da data de sua emissão e juros de mora de 1% ao mês, a partir do cada vencimento.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 150,00, nos termos do art. 85, § 8º do CPC.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, a parte credora deverá formular pedido de cumprimento de sentença.
O pedido deve ser instruído com nova planilha do débito.
A planilha deverá observar o critério de incidência dos encargos moratórios estabelecidos neste ato, ou seja, a parte deverá demonstrar a atualização de cada cheque, tudo nos termos do art. 524 do CPC.
O pedido deverá ser instruído com a guia de recolhimento das custas processuais.
Arquivem-se oportunamente. -
24/10/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2024 15:11
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:11
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/09/2024 16:59
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DA SILVA COSTA em 29/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:45
Publicado Edital em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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31/05/2024 00:44
Expedição de Edital.
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08/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702710-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LEA GOMES SILVA REU: MARIA DOS REIS DA SILVA COSTA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo Oficial de Justiça ao ID 189002318, mandado com finalidade não atingida referente à parte MARIA DOS REIS DA SILVA COSTA.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do resultado da diligência.
Sobradinho-DF, 2 de abril de 2024 16:21:26.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
02/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/01/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/01/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/01/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 07:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/11/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
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06/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/08/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2023 12:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/06/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/04/2023 03:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:02
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:02
Outras decisões
-
24/04/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2023 20:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 09:12
Recebidos os autos
-
14/04/2023 09:12
Concedida a gratuidade da justiça a LEA SILVA E SILVA - CPF: *01.***.*27-20 (AUTOR).
-
14/04/2023 09:12
Deferido o pedido de LEA SILVA E SILVA - CPF: *01.***.*27-20 (AUTOR).
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13/04/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/04/2023 13:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2023 06:27
Recebidos os autos
-
10/04/2023 06:27
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/03/2023 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 08:55
Recebidos os autos
-
08/03/2023 08:55
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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