TJDFT - 0701579-11.2021.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 15:29
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701579-11.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO RODRIGUES PAIVA EXECUTADO: CREDITO VEICULOS LDC EIRELI D E C I S Ã O Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Determinada a intimação da parte credora para manifestar-se nos autos, tal ato processual não se realizou, conforme certidão de ID 191366530, e que não foi possível sua intimação por meios eletrônicos (ID 188429522).
Destarte, consoante disposição contida no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, compete à parte fornecer o seu endereço, bem como comunicar ao Juízo eventuais alterações, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado.
Na dicção do art. 51, "caput", do mesmo diploma legal, o processo também pode se extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se de abandono do processo pela parte demandante, eis que não manteve o seu endereço atualizado, não sendo possível assim proceder-se à intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção do feito.
Ademais, observo que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Isto posto, com fundamento no art. 921, inciso III, e §1º, do CPC, SUSPENDO o curso do procedimento executório pelo prazo de 1 ano (dou a parte autora por intimada, diante do que restou consignado acima), e após sua fluência iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (05 anos - título executivo é sentença - ação de cobrança - art. 205 CC c/c Súmula 150 STF), cujo decurso implicará na perda da sua pretensão de recebimento.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
03/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:01
Transitado em Julgado em 26/07/2022
-
28/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 20:00
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2024 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/02/2024 19:21
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 14:07
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 13:42
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2023 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/08/2023 19:14
Processo Desarquivado
-
18/01/2023 15:37
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2023 15:00
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
17/01/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:02
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2022 14:48
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/07/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/07/2022 01:03
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGUES PAIVA em 25/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 16:05
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/07/2022 13:30
Processo Desarquivado
-
19/07/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 18:31
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2021 18:08
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/12/2021 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGUES PAIVA em 07/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 12:23
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGUES PAIVA em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 19:17
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 19:33
Recebidos os autos
-
22/10/2021 19:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/10/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 15:12
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGUES PAIVA em 28/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 17:19
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 14:26
Recebidos os autos
-
24/09/2021 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
23/09/2021 19:39
Desentranhamento
-
23/09/2021 15:11
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
21/09/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 22:49
Recebidos os autos
-
16/09/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
15/09/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 18:44
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 16:23
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/08/2021 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 18:36
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 18:10
Recebidos os autos
-
19/07/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/07/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 14:36
Recebidos os autos
-
14/07/2021 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
13/07/2021 10:28
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de LUANDERSON DE ALMEIDA *32.***.*37-63 em 12/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:37
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2021 16:15
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/06/2021 12:33
Transitado em Julgado em 17/06/2021
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de LUANDERSON DE ALMEIDA *32.***.*37-63 em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGUES PAIVA em 15/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 02:40
Publicado Sentença em 01/06/2021.
-
31/05/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 18:53
Recebidos os autos
-
27/05/2021 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de LUANDERSON DE ALMEIDA *32.***.*37-63 em 21/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 16:47
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
20/05/2021 16:47
Audiência Conciliação não-realizada em/para 20/05/2021 16:00 CEJUSC-TAG.
-
20/05/2021 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2021 14:24
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
14/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 16:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
05/04/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:55
Audiência Conciliação designada em/para 20/05/2021 16:00 CEJUSC-TAG.
-
30/03/2021 21:18
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
29/03/2021 15:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
28/03/2021 15:29
Recebidos os autos
-
28/03/2021 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
22/03/2021 19:28
Audiência Conciliação não-realizada em/para 22/03/2021 14:00 CEJUSC-SAM.
-
22/03/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:18
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
18/03/2021 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 16:09
Mandado devolvido dependência
-
08/03/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 08:44
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 08:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/02/2021 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2021 15:08
Audiência Conciliação designada para 22/03/2021 14:00 CEJUSC-SAM.
-
03/02/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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