TJDFT - 0702410-51.2024.8.07.0010
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702410-51.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 EXECUTADO: MAGAZINE DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICO LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 17:27:59.
SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral -
09/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:25
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
08/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/09/2025 09:05
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MAGAZINE DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICO LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 12:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702410-51.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 EXECUTADO: MAGAZINE DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICO LTDA SENTENÇA Na petição de ID 242790925 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Ao CJU: Certifique sobre a remessa do mandada, na forma determinada ao ID 242549602, adotando as medidas desnecessários para o seu recolhimento, se for o caso.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
18/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:39
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:39
Outras decisões
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MAGAZINE DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICO LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 18:41
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 18:22
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 - CNPJ: 36.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
04/06/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:31
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 - CNPJ: 36.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
15/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702410-51.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 EXECUTADO: MAGAZINE DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD, conforme item 2 da Decisão de ID 201574990.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre os veículos de Placas RET2J21 e PTH8C20, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 7 de abril de 2025 às 10:53:24 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
07/04/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:42
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:42
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 - CNPJ: 36.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
31/03/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702410-51.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 EXECUTADO: MAGAZINE DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICO LTDA DESPACHO Aguarde-se a manifestação da Curadoria Especial, ante o certificado ao ID 229054853.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2025 21:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 20:23
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MAGAZINE DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICO LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:51
Publicado Edital em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
25/11/2024 15:26
Expedição de Edital.
-
19/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 - CNPJ: 36.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702410-51.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 EXECUTADO: MAGAZINE DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICO LTDA CERTIDÃO Certifico que, ante o teor das certidões retro, esgotaram-se todas as diligências nos endereços existentes nestes autos.
De ordem, fica o exequente intimado: "...1.7.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação)..." Brasília - DF, 3 de setembro de 2024 às 20:19:25 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
03/09/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 - CNPJ: 36.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2024 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702410-51.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 EXECUTADO: MAGAZINE DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICO LTDA DECISÃO Trata-se de execução de taxas de condomínio.
No ID 190067837, a parte autora acostou apenas a guia de custas, sem comprovar o pagamento respectivo.
Assim, comprove o recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo supra, sob pena de indeferimento, emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) cópia da convenção do condomínio; b) procuração contemporânea ao ajuizamento desta demanda, outorgada pelo síndico, devidamente atualizada, pois aquela de ID 190067836 foi outorgada em março de 2022; e c) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Brasília/DF, Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, às 14:06:43.
Documento Assinado Digitalmente -
27/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2024 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:11
Declarada incompetência
-
22/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/04/2024 21:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702410-51.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 EXECUTADO: MAGAZINE DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICO LTDA DECISÃO De acordo com a petição inicial, a parte ré é domiciliada no condomínio exequente, localizado na Quadra C2, lote 01, Setor Habitacional Tororó, Santa Maria - DF, CEP nº 72.595-200, endereço que se localiza fora da circunscrição judiciária de Santa Maria, isto é, fora da RA XIII.
Analisando o Anexo Único da Lei Complementar nº 958/19, conclui-se que a região do Tororó, onde a ré é domiciliada, localiza-se na RA XXVII (JARDIM BOTÂNICO), abrangida pela circunscrição judiciária de Brasília.
Assim, manifeste-se a parte autora sobre a competência deste juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/03/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021478-36.2016.8.07.0001
Agencial Credito Servicos de Informacoes...
Luiz Roberval Papa
Advogado: Leticia Lillianny Araujo Padilha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2019 14:54
Processo nº 0711833-62.2024.8.07.0001
Luiz Ronan Silva
Medcorp Administradora de Beneficios Ltd...
Advogado: Luiz Ronan Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 14:04
Processo nº 0711833-62.2024.8.07.0001
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Medcorp Administradora de Beneficios Ltd...
Advogado: Glaciane Pereira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 13:29
Processo nº 0702897-48.2024.8.07.0001
Condominio Jardins dos Ipes
Livio Alves Moreira
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 14:28
Processo nº 0702922-34.2024.8.07.0010
Hermison Szervinsk Pereira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Luis Wendell Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2024 16:09