TJDFT - 0710809-83.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 20:14
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/07/2025 20:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2025 14:56
Decorrido prazo de ELISANGELA DO NASCIMENTO - CPF: *06.***.*53-87 (EXEQUENTE) em 17/07/2025.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ELISANGELA DO NASCIMENTO em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 14:25
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:25
Indeferido o pedido de ELISANGELA DO NASCIMENTO - CPF: *06.***.*53-87 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:03
Indeferido o pedido de ELISANGELA DO NASCIMENTO - CPF: *06.***.*53-87 (EXEQUENTE)
-
06/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de RODRIGUES & RAMOS COMERCIO E DISTRIBUCAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:18
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:19
Decorrido prazo de RODRIGUES & RAMOS COMERCIO E DISTRIBUCAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-51 (REVEL) em 19/05/2025.
-
21/05/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de RODRIGUES & RAMOS COMERCIO E DISTRIBUCAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:17
Outras decisões
-
24/04/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RODRIGUES & RAMOS COMERCIO E DISTRIBUCAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:46
Outras decisões
-
30/01/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/01/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:26
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:38
Deferido o pedido de GILDA MARIA RAMOS COSTA - CPF: *92.***.*09-34 (EXECUTADO).
-
08/01/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 20:10
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
20/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 18:25
Juntada de Certidão - central de mandados
-
02/12/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 12:37
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:37
Deferido o pedido de ELISANGELA DO NASCIMENTO - CPF: *06.***.*53-87 (EXEQUENTE).
-
19/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/11/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE em 12/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 22:11
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710809-83.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA DO NASCIMENTO EXECUTADO: MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CARLOS MAGNO SANTANA COSTA, GILDA MARIA RAMOS COSTA REVEL: RODRIGUES & RAMOS COMERCIO E DISTRIBUCAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID 196069283.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
21/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710809-83.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ELISANGELA DO NASCIMENTO EXECUTADO: MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CARLOS MAGNO SANTANA COSTA, GILDA MARIA RAMOS COSTA REVEL: RODRIGUES & RAMOS COMERCIO E DISTRIBUCAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de id. 204634680, venha aos autos comprovante de distribuição do agravo de instrumento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710809-83.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ELISANGELA DO NASCIMENTO EXECUTADO: MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CARLOS MAGNO SANTANA COSTA, GILDA MARIA RAMOS COSTA REVEL: RODRIGUES & RAMOS COMERCIO E DISTRIBUCAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de id. 204634680, venha aos autos comprovante de distribuição do agravo de instrumento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
23/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:52
Outras decisões
-
19/07/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Processo: 0710809-83.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ELISANGELA DO NASCIMENTO EXECUTADO: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CARLOS MAGNO SANTANA COSTA, GILDA MARIA RAMOS COSTA REVEL: RODRIGUES & RAMOS COMERCIO E DISTRIBUCAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por ELISANGELA DO NASCIMENTO em face de COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e outros , partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foi deferida a penhora de 10% dos rendimentos líquidos mensais da devedora no id. 196069283.
A executada apresentou impugnação à penhora, na qual alega a indisponibilidade dos bens, e que não foram esgotados os meios de localização de bens da devedora.
DECIDO Verifico que as alegações da executada não merecem guarida, uma vez que não se trata de impenhorabilidade, mas de discordância da decisão de id. 196069283, que deveria ser manifestada através da via adequada.
Além disso, a parte executada alega que deveriam ser esgotados os meios de localização de bens da devedora, no entanto não indica nenhum outro bem à penhora, o que ratifica os termos da decisão impugnada.
Portanto, REJEITO à impugnação à penhora.
Cumpra-se a decisão de id. 196069283 FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
27/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:21
Indeferido o pedido de GILDA MARIA RAMOS COSTA - CPF: *92.***.*09-34 (EXECUTADO)
-
14/06/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de RODRIGUES & RAMOS COMERCIO E DISTRIBUCAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
14/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:04
Deferido o pedido de ELISANGELA DO NASCIMENTO - CPF: *06.***.*53-87 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710809-83.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ELISANGELA DO NASCIMENTO EXECUTADO: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CARLOS MAGNO SANTANA COSTA, GILDA MARIA RAMOS COSTA REVEL: RODRIGUES & RAMOS COMERCIO E DISTRIBUCAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser apresentado mediante incidente, distribuído em autos apartados.
Ademais, a parte deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente a simples alegação sem provas.
Ressalto, ainda, que no caso dos autos, o sócios da empresa que será objeto da desconsideração devem fazer parte do polo passivo do incidente, devidamente qualificados, haja vista que serão intimados para se manifestar.
Portanto, concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para distribuir o incidente, observando os esclarecimentos dos parágrafos anteriores.
Caso não seja distribuído o incidente no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do NCPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
23/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:00
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:00
Indeferido o pedido de ELISANGELA DO NASCIMENTO - CPF: *06.***.*53-87 (EXEQUENTE)
-
19/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/04/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:12
Deferido o pedido de ELISANGELA DO NASCIMENTO - CPF: *06.***.*53-87 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710809-83.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA DO NASCIMENTO EXECUTADO: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO DE TRASLADO DE DOCUMENTO CERTIFICO e dou fé que, conforme determinado nos autos do processo 0708463-91.2023.8.07.0007, traslado cópia da DECISÃO, conforme documento em anexo.
Ato contínuo, procedi ao aditamento da autuação quanto ao polo passivo.
Na oportunidade, intimo a parte credora para que apresente planilha atualizada do débito.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
02/04/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:49
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/05/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:16
Indeferido o pedido de ELISANGELA DO NASCIMENTO - CPF: *06.***.*53-87 (EXEQUENTE)
-
15/05/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ELISANGELA DO NASCIMENTO em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:58
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:58
Deferido o pedido de ELISANGELA DO NASCIMENTO - CPF: *06.***.*53-87 (EXEQUENTE).
-
28/04/2023 18:58
Indeferido o pedido de COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-61 (EXECUTADO)
-
17/04/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/04/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
11/03/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:42
Outras decisões
-
17/02/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/02/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
12/01/2023 18:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2023 18:42
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/12/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:56
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 15:19
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Publicado Sentença em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 13:22
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:22
Declarada decadência ou prescrição
-
25/10/2021 00:23
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/10/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 09:41
Recebidos os autos
-
21/10/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/10/2021 10:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/10/2021 16:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 10:09
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 17:44
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
31/08/2021 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/08/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2021 14:43
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
30/08/2021 06:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
04/08/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
05/07/2021 07:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2021 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 11:16
Recebidos os autos
-
28/06/2021 11:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2021 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/06/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 11:47
Recebidos os autos
-
23/06/2021 11:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/06/2021 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/06/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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