TJDFT - 0711222-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:04
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/12/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 11:52
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/10/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711222-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS EXECUTADO: ANDRE ROCHA LEMOS, FERNANDA CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi diligenciado o endereço do executado ANDRE ROCHA LEMOS no endereço: Quadra QC 9 Rua N, 32, TORRE N1, APT, Jardins Mangueiral (Jardim Botânico), BRASÍLIA - DF - CEP: 71687-514 id. 200344990- (falecido).
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Certifico, também, que não consta resposta da diligência da executada FERNANDA CARDOSO no endereço: Quadra QC 9 Rua N, 32, TORRE N1, APT, Jardins Mangueiral (Jardim Botânico), BRASÍLIA - DF - CEP: 71687-514, e de ordem, ainda, encaminho para ser reiterada.
Brasília - DF, 27 de agosto de 2024 às 10:38:13 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
27/08/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ANDRE ROCHA LEMOS em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 20:41
Juntada de Certidão
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14/06/2024 20:45
Juntada de aditamento
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14/06/2024 20:33
Juntada de Certidão - central de mandados
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12/06/2024 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 16:55
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:55
Outras decisões
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23/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 14:35
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711222-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS EXECUTADO: ANDRE ROCHA LEMOS, FERNANDA CARDOSO DECISÃO No caso em apreço, observa-se que o exequente distribuiu, inicialmente, perante a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, o processo nº 0724993-33.2019.8.07.0001, o qual foi extinto, sem julgamento de mérito, por abandono.
Note-se que naquela demanda, assim como nessa, o exequente está cobrando valores referentes ao mesmo imóvel, com a diferença apenas do período.
A regra do artigo 286 do CPC é clara ao dispor que a distribuição será feita por dependência quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada.
Ante o exposto, DECLINO da competência em favor do Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, ao qual deverão ser remetidos os autos, mediante as anotações e comunicações de pertinentes, e com as homenagens de estilo.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 19:30
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/04/2024 22:03
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:03
Declarada incompetência
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25/03/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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