TJDFT - 0757030-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 19:19
Arquivado Provisoramente
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20/05/2024 19:19
Processo Desarquivado
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20/05/2024 18:35
Arquivado Provisoramente
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20/05/2024 18:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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20/05/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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09/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
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08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757030-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ESTER FRANCISCA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 4 de abril de 2024 11:25:33.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
04/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 09:15
Recebidos os autos
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04/04/2024 09:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/03/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 18:14
Processo Desarquivado
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04/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 19:02
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 19:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2024 19:01
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de ESTER FRANCISCA DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:22
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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12/01/2024 15:58
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:58
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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15/12/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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15/12/2023 17:02
Recebidos os autos
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12/12/2023 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/12/2023 18:31
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2023 08:43
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 22:19
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:58
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:58
Outras decisões
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05/10/2023 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/10/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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