TJDFT - 0736727-67.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2024 20:05
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2023 12:15
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736727-67.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a executada apresentada proposta de acordo nos autos e a exequente, mesmo por duas vezes intimada, manteve-se inerte.
Conclui-se que a exequente não tem o proposito de resolver o litigo.
Assim, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, deve tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
20/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 18/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:22
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 24/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736727-67.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intime-se a executada, no prazo de 5 dias, para apresentar proposta de acordo.
Atendida a ordem, intime-se o exequente, no mesmo prazo, para manifestar-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
25/07/2023 10:14
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:14
Recebidos os autos
-
10/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:14
Outras decisões
-
30/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:44
Recebidos os autos
-
30/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/05/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:59
Recebidos os autos
-
28/04/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 20:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:02
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/04/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
13/04/2023 16:35
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/04/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2023 16:13
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 21:02
Recebidos os autos
-
24/03/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/02/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 17:08
Mandado devolvido dependência
-
18/01/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 22:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2023 10:33
Recebidos os autos
-
16/01/2023 10:33
Decisão interlocutória - recebido
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10/01/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/01/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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