TJDFT - 0709536-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 21:34
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 21:22
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 04:51
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de JULIANO SAVIO BARBOSA EIRADO em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 16:25
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/04/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/04/2024 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709536-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: JULIANO SAVIO BARBOSA EIRADO EMBARGADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Decisão Nos presentes embargos à execução, o espólio embargante aduz que: (a) o autor da herança possui cinco filhos, sendo quatro menores e uma com Transtorno do Espectro Autista; (b) após o falecimento do de cujus, não sobreveio patrimônio para fazer frente às dívidas; (c) há apenas um bem em nome do extinto, o imóvel localizado na Quadra 7, conjunto C, lote 55, Sobradinho/DF, com 525m2 , avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), registrado sob a matrícula nº 6102 no 7º Registro de Imóveis do Distrito Federal; (d) aludido imóvel foi adquirido de uma uma tia do extinto (esta já falecida) como forma de auxiliar na obtenção de mútuo feneratício, de modo que a coisa pertenceria aos filhos dessa tia (e primos de JULIANO SAVIO BARBOSA EIRADO, cujo espólio é o ora embargante), VINÍCIUS LUIZ BARBOSA AZEVEDO e LORENA BARBOSA AZEVEDO, em favor de quem teria sido requerida a adjudicação do imóvel, nos autos do inventário de JULIANO SAVIO BARBOSA EIRADO; (e) os herdeiros não podem responder pelo débito para além das forças da herança; (f) a execução não prospera, por completa insolvência do espólio.
Requereu a concessão de justiça gratuita e a improcedência da execução.
Não se pugnou pela concessão de efeito suspensivo.
Emende-se a petição inicial para: 1.
Justificar o interesse de agir na oposição dos presentes embargos, considerando que as alegações tecidas na petição inicial dispensam dilação probatória e, por isso mesmo, podem ser aviadas nos próprios autos executivos, à guisa de impugnação, sem necessidade de manejo de defesa heterotópica, em autos apartados, submetida a procedimento mais complexo e com distribuição de ônus sucumbenciais; 2.
Defendendo-se a presença de interesse de agir, revisar o pedido de improcedência, visto que a execução não é processo de conhecimento e não se submete a sentença de (im)procedência do pedido, devendo-se formular pedido adequado ao processo executivo; 3.
Retificar o valor da causa para equipará-lo ao da própria execução (se se pretender sua extinção in totutum) ou da parte dela que se pretender impugnar (em caso de impugnação parcial).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da vestibular (arts. 9º, 10 e 321, CPC).
Publique-se.
Brasília/DF, 26 de março de 2024. * documento assinado eletronicamente -
26/03/2024 17:20
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/03/2024 19:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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