TJDFT - 0703408-92.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:42
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/07/2025 16:42
Não conhecidos os embargos de declaração
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28/07/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/07/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:42
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:42
Outras decisões
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30/06/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/06/2025 10:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:22
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/06/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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09/06/2025 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2025 18:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/06/2024 14:50
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2024 23:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA ROCHA em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703408-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA ISABEL DA SILVA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Exm.ª desembargadora relatora VERAANDRIGHI do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos da ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000, atendeu o pedido do Distrito Federal deferiu a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória.
Em razão da determinação acima, SUSPENDO o processamento do cumprimento de sentença até decisão ulterior a ser proferida nos autos da ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/04/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:49
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:49
Outras decisões
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29/04/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/04/2024 12:59
Juntada de Petição de impugnação
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12/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:03
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:03
Outras decisões
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12/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703408-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA ISABEL DA SILVA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Dessa forma, DETERMINO à parte credora a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/04/2024 14:50
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:50
Outras decisões
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02/04/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/04/2024 16:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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