TJDFT - 0714138-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO ALBINO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de PRONTA CONSTRUTORA LTDA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 14:47
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:47
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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28/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO ALBINO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de PRONTA CONSTRUTORA LTDA em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714138-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PRONTA CONSTRUTORA LTDA, SERGIO CARDOSO ALBINO DECISÃO Indefiro o pedido de intimação pessoal para que o executado indique bens a penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, inc.
V, do CPC), pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal).
Retornem-se os autos à suspensão processual prevista no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714138-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PRONTA CONSTRUTORA LTDA, SERGIO CARDOSO ALBINO DECISÃO Indefiro o pedido de intimação pessoal para que o executado indique bens a penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, inc.
V, do CPC), pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal).
Retornem-se os autos à suspensão processual prevista no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/10/2024 21:03
Recebidos os autos
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10/10/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 21:03
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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04/10/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PRONTA CONSTRUTORA LTDA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO ALBINO em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714138-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PRONTA CONSTRUTORA LTDA, SERGIO CARDOSO ALBINO DECISÃO O sistema SISBAJUD, ao processar as ordens de bloqueios judiciais, procedem a pesquisa dos seguintes ativos financeiros: conta corrente, conta poupança, CDB, Fundos, Compromissadas e Letras.
Os títulos negociados através de operações compromissadas são, os títulos públicos, certificados de depósito bancário (CDB), letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário (LCI), debêntures e certificados de recebíveis imobiliários (CRI).
A pesquisa abrange todas as instituições financeiras, sendo que as cooperativas de crédito também são assim consideradas pelo Banco Central do Brasil.
Dispensa-se, com o uso do sistema, o envio de ofícios em papel, os quais por vezes são direcionados para instituições que não possuem relacionamento com o atingido, tampouco responsabilidade para cumpri-los, a exemplo do que ocorre com B3 (ou suas antigas denominações BM&FBOVESPA, CBLC, BOVESPA, BM&F, Cetip), CVM, Selic, ANBIMA, CNSEG e SUSEP.
O envio de ofícios em papel e o inadequado direcionamento são inócuos, causa atraso no cumprimento da ordem, desperdício de recursos e demasiado esforço de todos os envolvidos, além de contribuírem para a taxa de congestionamento de processos.
Ademais, a pesquisa INFOJUD (id. 165802087), não trouxe quaisquer indicativos da existência de tais ativos financeiros.
Desta forma, não há que se falar em complementação das pesquisas de bens, e tampouco a expedição de ofício à CNSEG, SUSEP, CETIP, empresas administradoras de consórcios ou operadoras de Previdência Privada, eis que não possuem informações relevantes a respeito de outras espécies de patrimônio penhorável não abrangidos pelo sistema SISBAJUD, razão pela qual indefiro o pedido.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 13:21
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:21
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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17/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 23:09
Recebidos os autos
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17/06/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 23:09
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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07/05/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714138-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: PRONTA CONSTRUTORA LTDA, SERGIO CARDOSO ALBINO DESPACHO Para análise do pedido de penhora de fração de pro labore e de cotas, informe o exequente endereço das empresas indicadas na petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Demonstre, também, que tais empresas se encontram em efetivo funcionamento, preferencialmente com dados concretos, considerando que meras informações cadastrais eventualmente não são suficientes para tal finalidade.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 14:59
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO ALBINO em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de PRONTA CONSTRUTORA LTDA em 09/02/2024 23:59.
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25/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
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20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de PRONTA CONSTRUTORA LTDA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO ALBINO em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 13:57
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:57
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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14/12/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 19:21
Recebidos os autos
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22/11/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 19:21
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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22/11/2023 19:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/08/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:56
Juntada de Certidão
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18/07/2023 08:48
Recebidos os autos
-
18/07/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/05/2023 06:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/05/2023 23:59.
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10/05/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 19:52
Juntada de Certidão
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08/03/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 02:40
Decorrido prazo de PRONTA CONSTRUTORA LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO ALBINO em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2022 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2022 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 11:57
Juntada de Certidão
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16/08/2022 20:01
Juntada de Certidão
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06/07/2022 14:07
Recebidos os autos
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06/07/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
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30/06/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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29/06/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 08:44
Juntada de Certidão
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11/05/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2022 16:40
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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