TJDFT - 0758551-09.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 15:39
Baixa Definitiva
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29/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:38
Transitado em Julgado em 27/07/2024
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA NATALIA DE ANDRADE VERAS em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0758551-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA NATALIA DE ANDRADE VERAS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Vistos, etc.
Dispõe o artigo 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Não obstante, os recursos, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclamam preparo, na forma do § 1º do artigo 42 do mesmo diploma legal, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95.
Por meio da decisão ID 60337948, houve o indeferimento da gratuidade de justiça, com a intimação da parte recorrente concedendo-lhe prazo para recolher o preparo, todavia, esta quedou-se inerte, conforme certidão ID 60708638.
Sendo assim, não tendo sido demonstrado adequadamente o recolhimento do preparo, o recurso é deserto, pelo que lhe nego seguimento, nos termos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95 c/c com o artigo 11, inciso V do RITR.
Custas processuais pela parte recorrente, e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Após a preclusão, baixem-se os autos à vara de origem.
I.
Brasília/DF, 26 de junho de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
26/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:33
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:33
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MARIA NATALIA DE ANDRADE VERAS - CPF: *79.***.*65-20 (RECORRENTE)
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25/06/2024 18:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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25/06/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA NATALIA DE ANDRADE VERAS em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 07:35
Recebidos os autos
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18/06/2024 07:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA NATALIA DE ANDRADE VERAS - CPF: *79.***.*65-20 (RECORRENTE).
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17/06/2024 13:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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14/06/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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14/06/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA NATALIA DE ANDRADE VERAS em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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30/05/2024 09:52
Recebidos os autos
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30/05/2024 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2024 18:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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29/05/2024 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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29/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:11
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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