TJDFT - 0713616-92.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:08
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTHONY HORSTMANN SERVICOS DE PISOS em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 12:53
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:38
Declarado competetente o JUIZO DA DECIMA QUINTA VARA CIVEL DE BRASILIA (SUSCITADO)
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21/05/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/04/2024 08:15
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
20/04/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
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08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0713616-92.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA VARA CÍVEL FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE SUSCITADO: JUIZO DA DECIMA QUINTA VARA CIVEL DE BRASILIA D E C I S Ã O Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante em face do Juízo da 15ª Vara Cível de Brasília, que declinou de sua competência para processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por Banco Bradesco S.A. contra Anthony Horstmann Serviços de Pisos (autos n. 0710675-69.2024.8.07.0001).
Nos termos do art. 955 do CPC e art. 207, II, do Regimento Interno deste Tribunal, designo o i.
Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Solicitem-se informações ao douto Juízo suscitado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem as informações, encaminhe-se ao Ministério Público, nos termos do art. 208 do RITJDFT.
Após, retornem conclusos.
Brasília, 4 de abril de 2024.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora -
04/04/2024 18:56
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:46
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
-
04/04/2024 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
04/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
04/04/2024 07:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/04/2024 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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