TJDFT - 0705847-70.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 19:23
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/04/2025 13:32
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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10/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 07:21
Recebidos os autos
-
09/04/2025 07:21
Outras decisões
-
31/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que declaro extinto o feito sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado e recolhidas as custas devidas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:57
Extinto o processo por desistência
-
04/02/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:57
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 11:49
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Esclareça a parte autora se encaminhou solicitação ao correio eletrônico [email protected], bem como aponte qual foi o valor fixado para cada uma das parcelas do pagamento das custas inicias, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/12/2024 09:02
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:45
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 09:45
Recebidos os autos
-
06/06/2024 09:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/06/2024 09:45
Gratuidade da justiça não concedida a ELISIA PEREIRA DA ROCHA NETA MOURA - CPF: *04.***.*84-72 (AUTOR).
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29/04/2024 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2024 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
Intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento da inicial, emendá-la em todos os termos dessa decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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