TJDFT - 0707449-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707449-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLYNET TELECOM LTDA REQUERIDO: SKYTURBO TELECOM LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que de direito.
Em caso de inércia das partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/09/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/09/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 17:58
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:58
Outras decisões
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12/09/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/09/2025 13:48
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 13:30
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 21:53
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SKYTURBO TELECOM LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 19:06
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707449-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLYNET TELECOM LTDA REQUERIDO: SKYTURBO TELECOM LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há na sentença vício passível de correção pela via dos embargos de declaração.
Conforme consignado na sentença, apesar de a autora ter argumentado na petição de ID194442442 que os comprovantes decorrem de outros serviços prestados, não comprovou a oferta desses serviços.
Ressalte-se que no contrato de ID188182427 que fundamenta a cobrança, não há previsão de pagamento de outros serviços além do valor da mensalidade descrito em ID 188182427 - Pág. 19.
Portanto, independente da numeração do código de barras, se não há demonstração de que o pagamento referiu-se a serviço diverso, não há como reconhecer o débito.
Acrescente-se que os comprovantes se referem ao período cobrado pela parte autora, conforme demonstrativo acostado na inicial (ID188182424 - Pág. 3) Por fim, ressalte-se que a mera proposta de acordo não importa em presunção da legitimidade da cobrança, porquanto a transação pressupõe concessões mútuas das partes para a solução do litígio.
Ante o exposto, REJEITO liminarmente os embargos de declaração e mantenho a sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/09/2024 13:42
Recebidos os autos
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11/09/2024 13:42
Embargos de declaração não acolhidos
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SKYTURBO TELECOM LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
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21/08/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/08/2024 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 12:46
Recebidos os autos
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09/08/2024 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/06/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de FLYNET TELECOM LTDA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de SKYTURBO TELECOM LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 17:58
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:58
Outras decisões
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25/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707449-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLYNET TELECOM LTDA REQUERIDO: SKYTURBO TELECOM LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência e ratifico os atos até então praticados.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os documentos apresentados pelo réu com a petição de ID188183055.
No mesmo prazo, intime-se o réu a se manifestar sobre o documento juntado pela parte autora ID188183062, bem como para esclarecer o fato que pretende provar com a prova testemunhal.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/04/2024 12:37
Recebidos os autos
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01/04/2024 12:37
Outras decisões
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31/03/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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31/03/2024 21:35
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/02/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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