TJDFT - 0725960-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 13:50
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/01/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
24/10/2024 02:24
Publicado Ofício em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:48
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725960-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA SCALABRINI DA LUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
06/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:35
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/08/2024 11:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/08/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/08/2024 11:47
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ADRIANA SCALABRINI DA LUZ em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:45
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/07/2024 22:22
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725960-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANA SCALABRINI DA LUZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
08/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:22
Outras decisões
-
06/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/04/2024 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725960-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANA SCALABRINI DA LUZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Na impossibilidade/indisponibilidade do referido documento, venha aos autos o processo administrativo de aposentadoria.
Eventual negativa no fornecimento dos referidos documentos deverá ser devidamente comprovada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
02/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/03/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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