TJDFT - 0751953-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751953-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: URSULA IREUDA ORLANDO EUGENIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/02/2025 10:51
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/02/2025 06:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/02/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
22/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:56
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/10/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:28
Outras decisões
-
06/10/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751953-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: URSULA IREUDA ORLANDO EUGENIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os últimos cálculos da Contadoria.
Na oportunidade, caso a parte exequente queira renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
04/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:02
Outras decisões
-
26/08/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/08/2024 11:23
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/08/2024 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 04:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751953-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: URSULA IREUDA ORLANDO EUGENIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
27/05/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 23:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:21
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/05/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:53
Outras decisões
-
07/05/2024 04:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/05/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751953-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: URSULA IREUDA ORLANDO EUGENIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
03/04/2024 05:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 05:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:56
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2024 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 08:12
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 08:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de URSULA IREUDA ORLANDO EUGENIO em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:27
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:50
Julgado procedente o pedido
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03/12/2023 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/11/2023 17:43
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 03:43
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
27/10/2023 20:10
Juntada de Certidão
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26/10/2023 23:24
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:41
Outras decisões
-
13/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/09/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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