TJDFT - 0701893-67.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701893-67.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ELAINE QUEIROZ DE MELO CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 14:01:25. -
11/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/10/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 12:55
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/08/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/07/2024 04:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:00
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 19:54
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
10/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 20:33
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 20:33
Indeferida a petição inicial
-
31/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703606-39.2018.8.07.0019
Jonh Lucas Monteiro Rego
Maximo Pneus e Servicos Automotivos LTDA
Advogado: Julio Alexandre Fialho Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2018 18:56
Processo nº 0702686-55.2024.8.07.0019
Maria do Carmo
Banco Pan S.A
Advogado: Pedrina Oliveira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 11:33
Processo nº 0702687-40.2024.8.07.0019
Maria do Carmo
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Weverton Paraguassu Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 11:45
Processo nº 0701893-67.2024.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Elaine Queiroz de Melo
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 17:35
Processo nº 0722011-25.2024.8.07.0016
Joao Victor Alarcao Pereira
Departamento de Transito Detran
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 14:44