TJDFT - 0703510-17.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 14:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 13:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de AGATHA CAMILA LOPES DE SOUSA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/04/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de AGATHA CAMILA LOPES DE SOUSA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703510-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AGATHA CAMILA LOPES DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
DEFIRO a gratuidade de justiça em favor da exequente.
Tendo em vista que a parte aufere rendimentos dentro do parâmetro objetivo adotado pelo juízo para concessão do benefício, conforme contracheques juntados em ID 191902796. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, ou após a resposta do exequente, retornem os autos conclusos para decisão. 4.
Os pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e à dedução dos contratuais serão analisados na decisão da impugnação/homologação.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentenças Coletivas.
Anote-se a gratuidade de justiça em favor da exequente.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias (já inclusa a dobra legal).
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
03/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:49
Outras decisões
-
03/04/2024 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a AGATHA CAMILA LOPES DE SOUSA - CPF: *28.***.*58-77 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/04/2024 15:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/04/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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