TJDFT - 0712622-64.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:40
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2024 06:21
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:38
Conhecido o recurso de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - CNPJ: 06.***.***/0041-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/07/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/06/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2024 18:22
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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28/05/2024 07:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0712622-64.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
AGRAVADO: JANAYNA SCHMIDT BAPTISTA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em cumprimento de sentença na qual o Juízo de Primeiro Grau indeferiu o requerimento de pesquisa de bens penhoráveis via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) (id 188808935 dos autos n. 0719602-34.2018.8.07.0001).
Não há requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo, motivo pelo qual recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, que fica dispensado de prestar informações.
Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões.
Publique-se.
Brasília, 4 de abril de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
05/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 19:15
Recebidos os autos
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04/04/2024 19:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/04/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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02/04/2024 13:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/03/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/03/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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