TJDFT - 0708668-10.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 20:16
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOSO em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:46
Publicado Ementa em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PROCESSO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA NATURAL.
PRESUNÇÃO LEGAL.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural goza de presunção de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do CPC. 1.1.
A negativa da gratuidade de justiça somente deve ocorrer quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para sua concessão, o que não se verifica na hipótese. 2.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Agravo interno prejudicado. -
04/07/2024 18:25
Conhecido o recurso de MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*99-40 (AGRAVANTE) e provido
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04/07/2024 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
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07/06/2024 17:17
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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06/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2024 17:34
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708668-10.2024.8.07.0000 Classe Judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: FERNANDO CARDOSO AGRAVADO: MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o AGRAVO INTERNO interposto, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 265, § 2º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) AGRAVADO: MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA , para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 2 de abril de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
02/04/2024 18:58
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2024 18:57
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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02/04/2024 18:35
Juntada de Petição de agravo interno
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02/04/2024 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 13:32
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2024 09:44
Recebidos os autos
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06/03/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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05/03/2024 23:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/03/2024 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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