TJDFT - 0727118-14.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:14
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLINICA AGNELLO LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLINICA AGNELLO LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727118-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARY ANNE ISRAEL LOPES EXECUTADO: CLINICA AGNELLO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação em 14/08/2024.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 204693149.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 RAISSA TAINARA FRANCA Servidor Geral -
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CLINICA AGNELLO LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CLINICA AGNELLO LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 04:07
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
21/07/2024 14:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 11:53
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:53
Outras decisões
-
18/07/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
17/07/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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20/05/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 09:37
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CLINICA AGNELLO LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de CLINICA AGNELLO LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727118-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARY ANNE ISRAEL LOPES REQUERIDO: CLINICA AGNELLO LTDA DECISÃO 1.
Na forma do ADITAMENTO, id 193372707, a ré quitou parte do débito.
Logo o remanescente é de R$ 200,00 (duzentos reais). 2.
Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/04/2024 22:11
Recebidos os autos
-
19/04/2024 22:11
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:51
Decretada a revelia
-
17/04/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de CLINICA AGNELLO LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727118-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARY ANNE ISRAEL LOPES REQUERIDO: CLINICA AGNELLO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 184186350, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de CLINICA AGNELLO LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
08/03/2024 16:31
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 02:32
Recebidos os autos
-
07/03/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
21/01/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
22/12/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
20/12/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 12:59
Recebidos os autos
-
20/12/2023 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2023 21:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 21:43
Outras decisões
-
19/12/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2023 16:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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