TJDFT - 0706767-83.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2024 21:48
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de EDILSON JOSE SILVA em 12/04/2024 23:59.
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07/04/2024 10:13
Juntada de Certidão
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05/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0706767-83.2024.8.07.0007 FEITO: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) ASSUNTO: Liberdade Provisória (7928) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Inquérito Policial: 00000/0 REQUERENTE: EDILSON JOSE SILVA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Cuida-se de pedido de revogação da prisão preventiva em favor de EDILSON JOSÉ SILVA, sob o argumento de que não subsistem os motivos que ensejaram a segregação cautelar outrora autorizada, uma vez que o teria sido localizado (ID 191226307).
O Ministério Público opinou favoravelmente, citando decisão nos autos principais que teria como fundamento a garantia da instrução criminal (ID 191358239). É o breve relatório.
Ao contrário do trazido pelas partes, a custódia cautelar não teve sua necessidade analisada por ocasião da Decisão de suspensão do processo e do prazo prescricional transcrita no ID 191226336, tampouco pelo Despacho mencionado pelo parquet na cota de ID 191358239.
Aliás, esse Despacho, ao referir à decretação da prisão, citou equivocadamente como fundamento a garantia da aplicação da lei penal.
Isso porque, compulsando detidamente os autos, observa-se que a necessidade da prisão preventiva foi devidamente fundamentada na Decisão de ID 47609345 da ação penal correlata (Processo 0033666-82.2012.8.07.0007), não havendo nenhum fato novo que justifique, por ora, a sua revogação, de modo que ainda persiste a necessidade da manutenção da prisão do réu, para garantia da ordem pública, notadamente porque, como bem pontuado na Decisão retromencionada, os crimes em apuração foram praticados com violência e grave ameaça mediante o emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição à liberdade das vítimas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva, cabendo ao requerente, se assim entender, postular as medidas que entender de direito na Instância competente para tanto.
Quanto ao pedido de ID 191430509, verifico que o magistrado plantonista determinou expedição de Carta Precatória solicitando realocação do réu para sela segura (ID 191434194) e a determinação já foi cumprida (ID 191454260).
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Taguatinga-DF, 2 de abril de 2024.
WAGNO ANTONIO DE SOUZA Juiz de Direito -
02/04/2024 20:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:54
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:54
Indeferido o pedido de EDILSON JOSE SILVA - CPF: *53.***.*28-08 (REQUERENTE)
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02/04/2024 17:54
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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02/04/2024 16:21
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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28/03/2024 04:39
Juntada de Certidão
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27/03/2024 22:26
Recebidos os autos
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27/03/2024 22:26
Indeferido o pedido de EDILSON JOSE SILVA - CPF: *53.***.*28-08 (REQUERENTE)
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27/03/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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27/03/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
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27/03/2024 17:38
Recebidos os autos
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27/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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27/03/2024 16:25
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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26/03/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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26/03/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:55
Recebidos os autos
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26/03/2024 06:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Taguatinga
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25/03/2024 21:30
Recebidos os autos
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25/03/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/03/2024 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/03/2024 20:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
14/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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