TJDFT - 0758493-40.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:18
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 21:23
Recebidos os autos
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17/06/2025 21:23
Outras decisões
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19/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/03/2025 05:00
Processo Desarquivado
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05/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 18:00
Juntada de Certidão
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05/10/2024 23:02
Recebidos os autos
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05/10/2024 23:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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27/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/09/2024 10:35
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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16/08/2024 15:28
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:22
Decorrido prazo de NORTE SUL COMERCIO E RECAPAGEM DE PNEUS LTDA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:22
Decorrido prazo de NORTE SUL COMERCIO E RECAPAGEM DE PNEUS LTDA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, acolho EM PARTE os Embargos opostos, somente para extinguir o processo de Execução Fiscal, de n.º 0759834-09.2019.8.07.0016, em relação às CDAs n.º 0187610916 e n.º 0180653946.
Ficam rejeitadas as demais pretensões, ligadas às demais CDAs, à prescrição e ao excesso de execução.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do proveito econômico (valor das CDAs n.º 0187610916 e n.º 0180653946), na forma do que dispõe o artigo 85, § 3º, inc.
I, do Código de Processo Civil, e condeno o Distrito Federal ao pagamento deles.
Por sua vez, a Embargante pagará honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das demais CDAs.Custas pela Embargante na proporção de 70%, cabendo ao Distrito Federal, porque é isento, reembolsar 30% do que foi adiantado. -
19/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:08
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2024 13:40
Juntada de Petição de impugnação
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29/05/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/05/2024 16:32
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de NORTE SUL COMERCIO E RECAPAGEM DE PNEUS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 03:22
Decorrido prazo de NORTE SUL COMERCIO E RECAPAGEM DE PNEUS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0758493-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: NORTE SUL COMERCIO E RECAPAGEM DE PNEUS LTDA EXEQUENTE: NORTE SUL COMERCIO E RECAPAGEM DE PNEUS LTDA EMBARGADO: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos à execução fiscal. É o breve relatório.
DECIDO.
Devidamente garantido o Juízo (art. 16, § 1º, Lei 6.830/80), recebo os embargos para discussão e suspendo o curso da execução fiscal em razão da suspensão da exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, II).
Ao embargado para impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17 da Lei de Execução Fiscal.
Juntada a impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Traslade-se cópia desta decisão para a(s) execução fiscal(is) de origem.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/03/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 19:44
Juntada de Certidão
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25/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:12
Outras decisões
-
17/01/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/01/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de NORTE SUL COMERCIO E RECAPAGEM DE PNEUS LTDA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de NORTE SUL COMERCIO E RECAPAGEM DE PNEUS LTDA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:56
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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31/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/05/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/05/2023 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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30/03/2023 16:29
Recebidos os autos
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30/03/2023 16:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/03/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/01/2023 08:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/12/2022 02:31
Recebidos os autos
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31/12/2022 02:31
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/12/2022 17:13
Juntada de Certidão
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29/11/2022 18:55
Recebidos os autos
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29/11/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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