TJDFT - 0762990-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 19:15
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:25
Decorrido prazo de AUZONIA EVANGELISTA DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0762990-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AUZONIA EVANGELISTA DE SOUZA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de processo envolvendo as partes acima mencionadas.
A embargante apresentou seus embargos à execução; porém, posteriormente, desistiu, conforme petição de desistência juntada aos autos, id 191189788.
Considerando que a desistência ocorreu de forma voluntária e sem ressalvas, e que não há impedimento legal para sua homologação, DEFIRO o pedido de desistência formulado pela embargante, homologando-o para produzir seus jurídicos efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo de embargos, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa.
Intimem-se.
Traslade-se cópia desta para os autos da execução ou processo associado.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/04/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 05:42
Juntada de Certidão
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26/03/2024 09:21
Recebidos os autos
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26/03/2024 09:21
Extinto o processo por desistência
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25/03/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/03/2024 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/03/2024 07:57
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 18:01
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:59
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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