TJDFT - 0703821-44.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:12
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 21:04
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/10/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:16
Outras decisões
-
09/10/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KATIA REGINA COSTA DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703821-44.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARETE VALENCA ANDRADE, RUBEM LIRA DE ANDRADE EXECUTADO: CRISTIELLE BRAGA DE OLIVEIRA, KATIA REGINA COSTA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a decisão de ID 213278191, dê-se vista a parte credora para se manifestar, em dois dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024 18:25:17.
WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/10/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:57
Recebidos os autos
-
03/10/2024 09:57
Outras decisões
-
02/10/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/10/2024 15:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/09/2024 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
29/09/2024 21:08
Decorrido prazo de CRISTIELLE BRAGA DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*74-30 (EXECUTADO) em 27/09/2024.
-
22/09/2024 19:26
Decorrido prazo de CRISTIELLE BRAGA DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*74-30 (EXECUTADO) em 06/09/2024.
-
10/09/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de KATIA REGINA COSTA DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 20:58
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 20:56
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/08/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703821-44.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARETE VALENCA ANDRADE, RUBEM LIRA DE ANDRADE EXECUTADO: CRISTIELLE BRAGA DE OLIVEIRA, KATIA REGINA COSTA DE OLIVEIRA DESPACHO A fim de subsidiar os cálculos da Contadoria, traga a requerente, no prazo de 05 dias, os comprovantes acerca do vencimento do IPTU/TLP do ano de 2022, inclusive com a juntada de eventual parcelamento.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/07/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 10:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:27
Outras decisões
-
29/07/2024 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/07/2024 00:19
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
25/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:47
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703821-44.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARGARETE VALENCA ANDRADE, RUBEM LIRA DE ANDRADE REQUERIDO: CRISTIELLE BRAGA DE OLIVEIRA, KATIA REGINA COSTA DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 344 c/c art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil, em face da revelia das partes rés, que ora decreto, uma vez que, apesar de presentes em audiência de conciliação e, portanto, cientes do prazo para apresentar defesa, deixaram de fazê-lo.
Em tais circunstâncias, estabelece o art. 344 do CPC que “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.
As partes autoras alegam, em síntese, que locaram para a ré CRISTIELE seu imóvel, tendo a ré KATIA como fiadora.
O contrato foi celebrado em 03/01/2022, com vigência até 03/01/2023.
A ré foi notificada extrajudicialmente para desocupação do imóvel até 28/01/2023, porém, somente o desocupou em 06/02/2023.
Acrescentam que foi realizado o parcelamento pela Secretaria de Fazenda do débito em aberto do IPTU/TLP do ano de 2022, totalizando R$ 2.219,66, em 10 parcelas de R$ 221,00 cada, sendo que a ré pagou apenas a primeira parcela.
Afirmam, ainda, que a ré deixou em aberto dívida de consumo de água junto à CAESB no total de R$ 4.186,43.
Aduzem que o contrato prevê na cláusula V a cobrança de honorário advocatícios de 20% sobre o valor do débito total, o que equivale a R$ 1.281,21.
Diante da revelia ora decreta, é perfeitamente cabível a presunção de veracidade da relação jurídica entabulada entre as partes.
Isto porque a questão deduzida nos autos envolve matéria de direito disponível, de forma que incumbia à parte ré insurgir-se especificamente contra a pretensão da parte autora, cabendo ao magistrado, em casos que tais, somente velar pela regularidade dos atos (Princípio Dispositivo).
Na espécie, tenho que os requerentes lograram comprovar a relação jurídica material estabelecida entre as partes, com a juntada do contrato, bem como de documentos que atestam as dívidas de IPTU/TLP do ano de 2022, com desconto em razão do parcelamento (10 parcelas), totalizando o débito o montante de R$ 2.219,66 (ID 190432845).
A própria parte autora confirma que a ré pagou apenas a primeira parcela de R$ 221,00, razão pela qual é devido pelas rés, de forma solidaria, a quantia de R$ 1.998,66.
Verifica-se, ainda, documentos que demonstram débitos de consumo de água junto a CAESB do período de 02/2022 a 01/2023, período em que a ré usufruía do imóvel, totalizando R$ 4.186,43 (ID 190429240).
De acordo com a cláusula XIV do contrato, ainda, a fiadora responsabilizou-se de forma solidária com a afiançada.
Em relação aos honorários advocatícios de 20%, sem razão as partes autoras.
Isso porque, a cláusula V, prevê a cobrança de honorários apenas em caso de atraso no pagamento de alugueis, o que não é o caso dos autos.
Assim, em se tratando de cláusula penal, tenho que não se mostra cabível interpretação extensiva a fim de ampliar seu alcance para hipóteses não expressamente previstas pelas partes, em respeito ao princípio do pacta sunt servanda, intervenção mínima e a boa-fé que regem os contratos.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial para: I - CONDENAR as partes rés, SOLIDARIAMENTE, a pagar às partes autoras a importância de R$ 1.998,66 (mil novecentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos), relativo a IPTU/TLP do ano de 2022, com atualização monetária, desde a data do vencimento de cada obrigação, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; II – CONDENAR as partes rés, SOLIDARIAMENTE, a pagar às partes autoras a importância de R$ 4.186,43 (quatro mil cento e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), relativo a contas de consumo de água do período 02/2022 a 01/2023, com atualização monetária e juros de mora desde o vencimento de cada fatura.
Em consequência, declaro extinta essa fase processual de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Em caso de eventual interposição de recurso inominado, por qualquer das partes, nos termos do Art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Quanto à eventual pedido de gratuidade de justiça pelas partes, esclareço que será analisado pela instância superior, pois na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis não há cobrança de custas e honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se apenas as partes autoras, pois as partes rés são revéis.
Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2024 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
10/07/2024 08:22
Decorrido prazo de MARGARETE VALENCA ANDRADE - CPF: *01.***.*90-10 (REQUERENTE) em 09/07/2024.
-
08/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:43
Decorrido prazo de KATIA REGINA COSTA DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:43
Decorrido prazo de CRISTIELLE BRAGA DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
26/06/2024 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 03:57
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 02:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703821-44.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARGARETE VALENCA ANDRADE, RUBEM LIRA DE ANDRADE REQUERIDO: CRISTIELLE BRAGA DE OLIVEIRA, KATIA REGINA COSTA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/06/2024 15:00 Sala 12 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec12_15h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de MARGARETE VALENCA ANDRADE em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 04:49
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 01:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de RUBEM LIRA DE ANDRADE em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de MARGARETE VALENCA ANDRADE em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703821-44.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARGARETE VALENCA ANDRADE, RUBEM LIRA DE ANDRADE REQUERIDO: CRISTIELLE BRAGA DE OLIVEIRA, KATIA REGINA COSTA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/06/2024 15:00 Sala 12 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec12_15h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
28/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/05/2024 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
27/05/2024 13:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de RUBEM LIRA DE ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARGARETE VALENCA ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:36
Recebidos os autos
-
23/05/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703821-44.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARGARETE VALENCA ANDRADE, RUBEM LIRA DE ANDRADE REQUERIDO: CRISTIELLE BRAGA DE OLIVEIRA, KATIA REGINA COSTA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/05/2024 16:00 Sala 1 - VC NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_16h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703821-44.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARGARETE VALENCA ANDRADE, RUBEM LIRA DE ANDRADE REQUERIDO: CRISTIELLE BRAGA DE OLIVEIRA, KATIA REGINA COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO A parte autora requer a redesignação da data de audiência, uma vez que não poderá comparecer à audiência já designada em razão de enfermidade, conforme comprova com a juntada de atestado médico.
Ante o justo motivo apresentado, defiro o pleito.
Redesigne-se nova data para a audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a 1ª requerida por meio do telefone informado na petição retro.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 11:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 11:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 01:10
Recebidos os autos
-
29/04/2024 01:10
Deferido o pedido de RUBEM LIRA DE ANDRADE - CPF: *01.***.*61-00 (REQUERENTE).
-
26/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de RUBEM LIRA DE ANDRADE em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de MARGARETE VALENCA ANDRADE em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO Número dos autos: 0703821-44.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARGARETE VALENCA ANDRADE, RUBEM LIRA DE ANDRADE REQUERIDO: CRISTIELLE BRAGA DE OLIVEIRA, KATIA REGINA COSTA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte requente intimada para se manifestar sobre a certidão de ID 191877701, a qual informa que CRISTIELLE BRAGA DE OLIVEIRA encontra-se em viagem sem previsão de retorno.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 11:30:35.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
03/04/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:29
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/03/2024 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 12:12
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/03/2024 09:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718993-93.2024.8.07.0016
Wladimir da Rocha e Souza
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2024 22:18
Processo nº 0718993-93.2024.8.07.0016
Wladimir da Rocha e Souza
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 13:56
Processo nº 0718153-83.2024.8.07.0016
Andreia Caldeira Gomes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 17:35
Processo nº 0718153-83.2024.8.07.0016
Andreia Caldeira Gomes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 14:52
Processo nº 0720473-09.2024.8.07.0016
Ilton Martins da Silva
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Ximenes Marciano de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 14:39