TJDFT - 0705673-04.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:35
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:33
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de APARECIDA FERREIRA DE AQUINO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSELY FERREIRA DE AQUINO em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
PRESIDÊNCIA DA TURMA RECURSAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
LEI 3.765/60.
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA.
ENQUADRAMENTO NO TEMA N. 1028 REALIZADO PELO STF.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Trata-se de agravo interno interposto pelas autoras contra decisão da Presidência da Segunda Turma Recursal que indeferiu o processamento do apelo extremo após análise de agravo em recurso extraordinário (art. 1.042 do CPC) pelo Supremo Tribunal Federal e enquadramento do caso em tela no Tema n. 1028.
II.
Em suas razões recursais, as agravantes sustentam inaplicabilidade da tese fixada no Tema 1028/STF à hipótese, que se relaciona à violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
Aduzem que a discussão não se refere aos requisitos para a concessão do benefício previdenciário, mas à suposta ofensa ao contraditório e devido processo legal.
III.
Recurso próprio e tempestivo.
Contrarrazões apresentadas (ID 60457755).
IV.
O Código de Processo Civil prescreve que cabe agravo interno para o respectivo órgão colegiado, nos termos do art. 1.030, § 2º, c/c art. 1.021, da decisão monocrática que nega seguimento a recurso extraordinário no qual se discute questão constitucional a qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral.
V.
Sem razão as recorrentes.
O Supremo Tribunal Federal procedeu à análise do presente caso após interposição de agravo em recurso extraordinário (art. 1.042 do CPC) pelas agravantes (ID 56684005), ocasião em que exarou despacho sobre a ausência de repercussão geral e necessidade de aplicação da tese fixada no Tema n. 1028, observando-se os procedimentos previstos nos incisos I a III do art. 1.030 do CPC (ID 58541925).
VI.
Registre-se, por oportuno, que a tese fixada no Tema n. 1028 foi a seguinte: “É infraconstitucional e fundada na análise de fatos e provas, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia atinente à aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte”.
VII.
Nessa perspectiva, verifica-se que o pronunciamento judicial ora impugnado se encontra em consonância com o entendimento firmado pela Excelsa Corte em sistemática de repercussão geral.
Saliente-se que às instâncias ordinárias não é dado aplicar interpretação diversa daquela determinada pelo Supremo Tribunal Federal.
VIII.
Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão recorrida mantida.
IX.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95. -
29/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 18:02
Conhecido o recurso de APARECIDA FERREIRA DE AQUINO - CPF: *35.***.*68-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/07/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:38
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
19/06/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência da Segunda Turma Recursal
-
19/06/2024 12:57
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
19/06/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:32
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
24/05/2024 23:37
Juntada de Petição de agravo interno
-
03/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:10
Negado seguimento a Recurso
-
29/04/2024 18:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
29/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
29/04/2024 17:38
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
19/04/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
19/04/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
15/04/2024 13:31
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSELY FERREIRA DE AQUINO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de APARECIDA FERREIRA DE AQUINO em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:28
Outras Decisões
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01/04/2024 15:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
20/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
20/03/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:16
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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08/03/2024 19:26
Juntada de Petição de agravo
-
16/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:31
Negado seguimento a Recurso
-
08/02/2024 17:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
08/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
08/02/2024 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:55
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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23/01/2024 23:43
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:22
Publicado Ementa em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:26
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:45
Conhecido o recurso de APARECIDA FERREIRA DE AQUINO - CPF: *35.***.*68-91 (RECORRENTE) e ROSELY FERREIRA DE AQUINO - CPF: *38.***.*26-00 (RECORRENTE) e não-provido
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24/11/2023 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:50
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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31/10/2023 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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30/10/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:23
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 17:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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20/10/2023 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
20/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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