TJDFT - 0735149-44.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/03/2025 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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06/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de LUZIANE PEREIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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14/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/02/2025 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/02/2025 10:15
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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13/02/2025 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2025 02:15
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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25/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:14
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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23/01/2025 11:44
Juntada de Petição de agravo
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04/12/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 10:10
Recebidos os autos
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29/11/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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29/11/2024 10:10
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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29/11/2024 10:10
Recurso Especial não admitido
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28/11/2024 12:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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28/11/2024 12:06
Recebidos os autos
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28/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/11/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 01:15
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 23:20
Juntada de Certidão
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19/10/2024 23:19
Juntada de Certidão
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19/10/2024 23:18
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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18/10/2024 12:07
Recebidos os autos
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18/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/10/2024 19:15
Juntada de Petição de recurso especial
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26/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÕES.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
MERO INCONFORMISMO.
VIA INADEQUADA. 1.
Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2.
Omisso é o pronunciamento judicial que não se referir a ponto o qual a parte fez menção expressa; bem como a decisão que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil; ou deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência aplicável ao caso (art. 1.022, parágrafo único, incisos I e II, Código de Processo Civil). 3.
O julgador não está obrigado a se reportar a todos os argumentos e dispositivos de leis trazidos pelas partes, mas, tão-somente, àqueles considerados necessários para fundamentar sua decisão, bem como emitir pronunciamento motivado de acordo com o seu livre convencimento. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. -
20/09/2024 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2024 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ENSINO DE LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA - COOPLEM em 06/09/2024 23:59.
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21/08/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:20
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/08/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
26/04/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 09:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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12/04/2024 17:14
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/04/2024 06:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:23
Conhecido o recurso de LUZIANE PEREIRA DA SILVA - CPF: *32.***.*16-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/03/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 14:56
Recebidos os autos
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25/09/2023 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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23/09/2023 02:16
Decorrido prazo de LUZIANE PEREIRA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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13/09/2023 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 16:34
Desentranhado o documento
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28/08/2023 15:55
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 15:12
Efeito Suspensivo
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24/08/2023 14:47
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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24/08/2023 08:51
Juntada de Petição de comprovante
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24/08/2023 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/08/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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