TJDFT - 0720379-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 15:54
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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23/04/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2025 15:49
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
30/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720379-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) RECORRENTE: CONSUELO BRANDAO LINS DE VASCONCELOS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON -
18/09/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/09/2024 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONSUELO BRANDAO LINS DE VASCONCELOS em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720379-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) RECORRENTE: CONSUELO BRANDAO LINS DE VASCONCELOS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, e em cumprimento ao Provimento 38 de 26/04/2019, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos ao primeiro grau, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a manifestação, ou transcorrido o prazo, proceda-se a reclassificação do feito e remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
22/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/08/2024 12:33
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:57
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/05/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/05/2024 14:55
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 01:04
Juntada de Certidão
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23/04/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:48
Recebidos os autos
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26/03/2024 14:48
Outras decisões
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13/03/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/03/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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