TJDFT - 0707236-32.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela autora, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários advocatícios. -
07/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/05/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 09:51
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 21:21
Recebidos os autos
-
06/05/2025 21:21
Extinto o processo por desistência
-
06/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MIRTES COUTINHO GARCIA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MIRTES COUTINHO GARCIA em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
28/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707236-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: ELITA RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: MIRTES COUTINHO GARCIA DECISÃO Considerando que não houve apresentação de contestação pela parte ré e que a ação envolve direitos disponíveis, decreto a revelia da parte ré, nos termos do art. 344, do CPC.
Ademais, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/03/2025 22:08
Recebidos os autos
-
19/03/2025 22:08
Outras decisões
-
18/03/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MIRTES COUTINHO GARCIA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MIRTES COUTINHO GARCIA em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707236-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: ELITA RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: MIRTES COUTINHO GARCIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência (212907387) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 16:51:35.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/10/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707236-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: ELITA RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: MIRTES COUTINHO GARCIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - QNJ 03 LT 09 CS 02 TAGUATINGA DF72140 1030 2 - QI 03 CONJUNTO X CASA 03, BAIRRO GUARA I , BRASILIA - DF , CEP 71020-232 3 - QNP 15 CONJUNTO U CASA 04 P NORTE – CEILANDIA - BRASILIA – DF CEP 72241621 - Telefone (61) 981866399 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 01:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707236-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: ELITA RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: MIRTES COUTINHO GARCIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO enviado(s) para o(s) REQUERIDO: MIRTES COUTINHO GARCIA, ID 202444979, foi devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "AUSENTE 3 VEZES" Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:15:09.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2024 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ELITA RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Portanto, considerando que o contrato está destituído de qualquer garantia, defiro a liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, sob pena de despejo compulsório, nos termos do disposto no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91.
Considerando-se a natureza da demanda, deixo de designar audiência preliminar de conciliação.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Intime-se da decisão liminar.
Condiciono a expedição do mandado à prévia prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel (art. 59, § 1º, caput, da Lei de Locação).
O mandado deverá ser cumprido por oficial de justiça. -
04/04/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 20:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:29
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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