TJDFT - 0723030-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
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05/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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18/07/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:18
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:33
Recebidos os autos
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31/10/2024 06:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/10/2024 06:52
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723030-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANO CAMPITELLI CONTI REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo para a parte requerente interpor recurso inominado.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias.
Posteriormente, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos à distribuição para uma das Ed.
Turmas Recursais.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
11/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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16/08/2024 19:00
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2024 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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29/07/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2024 12:49
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/06/2024 19:08
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:51
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723030-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANO CAMPITELLI CONTI REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial. À Secretaria para retirar a anotação de "Pedido de liminar ou antecipação de tutela?", uma vez que inexistente pedido neste sentido.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
25/03/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:58
Outras decisões
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19/03/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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