TJDFT - 0735061-31.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 19:33
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 19:32
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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22/05/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:02
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/05/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:21
Indeferido o pedido de JANAINA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *37.***.*54-72 (EXEQUENTE)
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24/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 20:41
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:41
Indeferido o pedido de JANAINA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *37.***.*54-72 (EXEQUENTE)
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03/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735061-31.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA RIBEIRO DA SILVA, JANDER RIBEIRO DA SILVA, RENNER RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: ANDREA SOARES DANTAS LAGE CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para especificar bens da parte executada que possam ser objeto de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento à ordem expedida dos autos acima epigrafados, em 20/03/2024 às 17:08 me dirigi à(ao) QNM 42 Conjunto G Lote 05 Taguatinga Norte (Taguatinga) BRASÍLIA DF 72146-207, onde DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA e AVALIAÇÃO ordenada, por desconhecer bens passíveis de constrição no montante do débito e de propriedade do(a) executado(a) no local e/ou imediações.
Razão pela qual, após meu acesso ao interior do imóvel ter sido franqueado pelo(a) Sr.(a) ANDREA SOARES DANTAS LAGE, Fone declarado (61) 99811-7149 (Nº da filha, Srta.
Alessandra), relacionei os bens que guarnecem sua residência, quais sejam: uma mesa com quatro cadeiras, uma televisão de 32"; um rack de suporte para televisão; um sofá de madeira com dois lugares; duas cadeiras de fibra sintética; uma cristaleira; uma mesa de refeição com tampo de vidro e com seis cadeiras estofadas; duas camas de casal com respectivos colchões; uma cômoda; dois guarda-roupas; um fogão de seis bocas; um botijão de gás; uma geladeira; um filtro; um armário de cozinha; uma mesa com quatro cadeiras; uma máquina de lavar roupas; utensílios domésticos e itens de uso e higiene pessoal.
Não obstante a isso, aproveitei a ocasião para indagar o(a) executado(a) sobre a viabilidade de apresentar uma proposta de autocomposição, porém, ele(a) me afirmou que está desempregado(a) e passado por uma situação financeira bastante complicada, inclusive com as contas de água e luz atrasadas, e que, portanto, no momento, não consegue honrar com o pagamento da dívida nem de forma parcelada.
Diante do exposto, restituo-o ao cartório para os devidos fins. -
30/03/2024 20:39
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 15:21
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:21
Deferido o pedido de JANAINA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *37.***.*54-72 (EXEQUENTE).
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20/02/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:33
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:33
Deferido o pedido de JANAINA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *37.***.*54-72 (EXEQUENTE).
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15/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/02/2024 11:53
Recebidos os autos
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05/02/2024 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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02/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
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31/01/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 12:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/12/2023 03:49
Decorrido prazo de ANDREA SOARES DANTAS LAGE em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:38
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 02:51
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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04/12/2023 17:02
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
29/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:13
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/08/2023 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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25/07/2023 16:30
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2023 16:30
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA SOARES DANTAS LAGE - CPF: *44.***.*63-72 (REQUERIDO).
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24/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/07/2023 17:58
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 21:04
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:04
Julgado procedente o pedido
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26/06/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de JANAINA RIBEIRO DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de JANDER RIBEIRO DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de RENNER RIBEIRO DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de ANDREA SOARES DANTAS LAGE em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/06/2023 14:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2023 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/04/2023 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/04/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 20:09
Recebidos os autos
-
03/04/2023 20:09
Outras decisões
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03/04/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/04/2023 13:13
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/03/2023 13:04
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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21/03/2023 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 12:50
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2023 05:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2023 18:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/01/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/12/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 19:59
Recebidos os autos
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14/12/2022 19:59
Decisão interlocutória - recebido
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09/12/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/12/2022 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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