TJDFT - 0700833-14.2024.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700833-14.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GIRLENE DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 16:08:04.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:15
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 20:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 20:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 20:56
Expedição de Autorização.
-
17/02/2025 20:56
Expedição de Autorização.
-
10/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2025 11:22
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/02/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2024 11:56
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/11/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
03/11/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0700833-14.2024.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) REQUERENTE: GIRLENE DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" e remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Caso se pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 30 de setembro de 2024 20:04:22.
MARIA CANDIDA ALVES SAMPAIO ARAUJO Diretor de Secretaria -
30/09/2024 20:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2024 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:30
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/06/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:31
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 22:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/04/2024 15:36
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 23:46
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 18:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:23
Outras decisões
-
06/02/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/02/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2024 09:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/02/2024 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2024 14:51
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:51
Declarada incompetência
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02/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/02/2024 13:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/02/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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