TJDFT - 0704325-50.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MAIARA BARBOZA LIMA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MAIARA BARBOZA LIMA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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31/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
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24/01/2025 07:20
Recebidos os autos
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24/01/2025 07:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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22/01/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/01/2025 18:13
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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16/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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22/11/2024 13:26
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:26
Indeferida a petição inicial
-
18/11/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MAIARA BARBOZA LIMA em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
15/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/10/2024 12:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/10/2024 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MAIARA BARBOZA LIMA em 13/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:38
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
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23/04/2024 17:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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12/04/2024 13:35
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:35
Gratuidade da justiça não concedida a MAIARA BARBOZA LIMA - CPF: *26.***.*50-49 (REQUERENTE).
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12/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/04/2024 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704325-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAIARA BARBOZA LIMA REQUERIDO: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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