TJDFT - 0712385-77.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/09/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2025 15:57
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 13:13
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2025 15:01
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/07/2025 19:51
Decorrido prazo de JRAIO SEGURANCA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (REU) em 25/06/2025.
-
02/07/2025 19:49
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2025 19:49
Desentranhado o documento
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JRAIO SEGURANCA LTDA - ME em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:34
Outras decisões
-
31/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/01/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JRAIO SEGURANCA LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:12
Outras decisões
-
26/09/2024 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/09/2024 11:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712385-77.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA NELI MONTEIRO DE SOUSA BARBOSA DO NASCIMENTO REU: JRAIO SEGURANCA LTDA - ME DESPACHO Ciente da decisão do Conflito de Competência.
Tendo em vista a determinação de reunião de autos para julgamento conjunto, promova-se a vinculação dos autos nº 0712385-77.2022.8.07.0007 aos autos nº 0712247-13.2022.8.07.0007, para julgamento em conjunto.
Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Destaque-se que é possível o aproveitamento de provas produzidas nos autos conexos, devendo as partes se manifestarem neste sentido.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
11/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 20:11
Recebidos os autos
-
26/08/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/07/2024 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2024 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712385-77.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA NELI MONTEIRO DE SOUSA BARBOSA DO NASCIMENTO REU: JRAIO SEGURANCA LTDA - ME DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por REGINA NELI MONTEIRO DE SOUSA BARBOSA DO NASCIMENTO em face de JRAIO SEGURANCA LTDA - ME.
A parte autora alega que foi contratada pela ré para prestar serviços técnicos pelo valor mensal de R$4.000,00, totalizando R$ 138.666,67, dos quais relata pagamento de apenas R$12.734,78.
Requer a condenação do réu ao pagamento do remanescente.
O processo foi distribuído ao Juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga que declinou da competência em favor deste Juízo, sob o fundamento de necessário julgamento conjunto com o processo n. 0712247-13.2022.8.07.0007 para evitar a prolação de decisões conflitantes.
Entende o r.
Juízo declinante que a relação jurídica de ambos os processos é a mesma, embasada em contratos com cláusulas idênticas e iniciadas na mesma data.
Argumenta também que a autora reconhece que o ajuste que deu origem ao presente contrato foi realizado com a sócia administradora de ambas as empresas, de modo que seria evidente o risco de prolação de decisões conflitantes. É o relatório.
Decido.
A presente demanda foi ajuizada em desfavor da pessoa jurídica JRAIO SEGURANCA LTDA - ME.
Já a ação n. 0712247-13.2022.8.07.0007 tramita em desfavor da pessoa jurídica JDR SERVICES LTDA – ME.
Apesar da semelhança entre os contratos, foram celebrados por pessoas jurídicas distintas.
A identidade da representante legal das duas pessoas jurídicas não modifica a divergência dos contratantes.
Observo que a ré, na contestação, argumenta que a autora atuava como sócia de fato, apesar de não figurar no contrato social.
A tese de defesa apresentada, ainda que semelhante à declinada nos autos n. 712247-13.2022.8.07.0007, não pressupõe a mesma conclusão, qual seja, de que a autora atuava como sócia ou representante das duas pessoas jurídicas.
A autora poderia ser sócia de fato de uma das empresas e não ser necessariamente da outra.
Desse modo, a solução a ser dada em um processo não se aplicará necessariamente ao outro, visto que, como dito, as contratantes são pessoas jurídicas distintas.
Não vislumbro, portanto, identidade entre as demandas ou risco de decisões conflitantes.
Ante o exposto, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, nos termos do art. 66, inciso II, do CPC.
Aguarde-se pronunciamento da c.
Câmara Cível.
As medidas urgentes serão submetidas à apreciação do Juízo designado pelo e.
TJDFT.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
Providencie o cartório o envio da presente decisão ao órgão competente.
Determino, ainda, a suspensão do curso do processo até decisão final do referido conflito.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
30/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
30/03/2024 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
28/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/01/2024 14:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:20
Declarada incompetência
-
10/12/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/07/2023 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 02:20
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:54
Outras decisões
-
23/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:07
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/04/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de JRAIO SEGURANCA LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:31
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2023 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2023 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 19:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2022 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/12/2022 19:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/12/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 17:04
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2022 10:17
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:17
Indeferido o pedido de JRAIO SEGURANCA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (REU)
-
13/12/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/12/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 22:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 22:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de REGINA NELI MONTEIRO DE SOUSA BARBOSA DO NASCIMENTO em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:19
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
12/07/2022 14:54
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:54
Deferido o pedido de
-
11/07/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/07/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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