TJDFT - 0713024-95.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BRUNA PRISCILLA NUNES DE BARROS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de NELI DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ADENILSON ROSA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEX LOUZEIRO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FLAVIANA GOMES SOARES em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 08:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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05/09/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL ANUNCIADO POR INTERMÉDIO DE SÍTIO ELETRÔNICO.
FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO.
ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE.
MODUS OPERANDI CORRIQUEIRO.
COMPRADOR E VENDEDOR UTILIZADOS COMO INSTRUMENTO DO GOLPE.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Na fraude perpetrada por terceira pessoa na compra e venda de veículos anunciados em sítios eletrônicos, o comprador e o vendedor são utilizados como instrumento do golpe, permanecendo em erro durante toda a negociação em virtude de conduta artificiosa do fraudador. 2.
Se não há qualquer indício de que o vendedor participou ou agiu em conluio com o intermediador golpista, não há como responsabilizá-lo ou penalizá-lo pelos danos sofridos.
Culpa concorrente afastada. 3.
Recurso parcialmente conhecido e não provido. -
03/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:15
Conhecido em parte o recurso de ADENILSON ROSA DA SILVA - CPF: *52.***.*70-34 (APELANTE) e não-provido
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03/09/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2024 22:45
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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18/07/2024 17:57
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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16/07/2024 15:36
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/07/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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