TJDFT - 0703192-73.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 07:19
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703192-73.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: M.
D.
L.
D.
S.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
Em atenção à certidão de ID 190711833, o mandado foi devolvido sem a finalidade atingida.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 191196669).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 189314276 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:08
Extinto o processo por desistência
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26/03/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 17:02
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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