TJDFT - 0706368-15.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 20:13
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2025 11:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/08/2025 09:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/08/2025 12:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/08/2025 09:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/08/2025 13:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/08/2025 13:26
Deferido o pedido de FERNANDO CELSO DA SILVA RODRIGUES - CPF: *84.***.*81-79 (REQUERIDO), JULIO CESAR DUARTE FEIJO - CPF: *57.***.*41-72 (REQUERENTE), LAZARO VICTOR DE ABREU - CPF: *79.***.*05-53 (REQUERIDO) e MARCOS FEBOLI REZENDE - CPF: *98.***.*43-67 (
-
07/08/2025 13:26
Juntada de oitiva
-
15/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706368-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO CESAR DUARTE FEIJO REQUERIDO: LAZARO VICTOR DE ABREU, MARCOS FEBOLI REZENDE, FERNANDO CELSO DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 06/08/2025 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao cartório para as diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/KWQhF8 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/05/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FERNANDO CELSO DA SILVA RODRIGUES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCOS FEBOLI REZENDE em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LAZARO VICTOR DE ABREU em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de FERNANDO CELSO DA SILVA RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de MARCOS FEBOLI REZENDE em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de LAZARO VICTOR DE ABREU em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:33
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
23/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/02/2025 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2025 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 01:26
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:55
Expedição de Edital.
-
29/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:57
Outras decisões
-
30/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0706368-15.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO de LAZARO VICTOR DE ABREU e MARCOS FEBOLI REZENDE para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
23/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 23:42
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0706368-15.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que os MANDADO/AR de ID 199348028 e 201721225 retornaram sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
25/06/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/06/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/06/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 11:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 20:51
Recebidos os autos
-
12/05/2024 20:51
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706368-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JULIO CESAR DUARTE FEIJO REQUERIDO: LAZARO VICTOR DE ABREU, MARCOS FEBOLI REZENDE, FERNANDO CELSO DA SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMENDE-SE a inicial a fim de a parte requerente recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento.
ATENTE-SE a parte requerente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 18:43:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 22:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:44
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706368-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JULIO CESAR DUARTE FEIJO REQUERIDO: LAZARO VICTOR DE ABREU, MARCOS FEBOLI REZENDE, FERNANDO CELSO DA SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, intime-se a parte autora para esclarecer sua legitimidade ativa, considerando que nos autos do processo n.º 0709957-49.2023.8.07.0020, que tramitou perante o respeitável 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, reconheceu-se em sentença que o autor vindica direito alheio em nome próprio, o que contraria o art. 18 do Código de Processo Civil/2015.
Naqueles autos, a juíza sentenciante assim consignou: (...) Nos termos do art. 18 do CPC/2015, correspondente ao art. 6º do CPC/1973, "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
O vínculo obrigacional estabelecido no contrato de locação (id. 160012328) dá-se entre o inquilino e o locador.
A convenção realizada entre os particulares transfere a posse direta do imóvel e, eventualmente, o dever de arcar com obrigações propter rem, de titularidade do proprietário, mas não o sub-roga em todos os direitos.
No caso específico dos autos, a pretensão autoral está embasada em ocorrências inerentes à relação jurídica estabelecida entre o locador e o locatário.
Nesse panorama, somente o titular do direito pode subscrever a inicial e intentar a ação neste Juízo.
O requerente, em verdade, está vindicando direito alheio em nome próprio, o que contraria o art. 18 do Código de Processo Civil/2015.
Diante disso, outro destino não resta ao processo senão sua extinção, sem resolução de mérito, por ilegitimidade da parte autora.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc.
VI, do CPC/2015. (...) Pelo exposto, faculto a desistência da ação, sem ônus.
Acaso superada a preliminar supra, intime-se o autor para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
A parte autora aderiu ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Advirto que a emenda deverá vir em forma de nova inicial e em formato .pdf.
Oportunamente, volvam-se os autos conclusos. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 16:26:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 08/05/2023 17:09