TJDFT - 0702874-61.2022.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 20:24
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDIR LINHARES DE VASCONCELOS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0702874-61.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Administração de herança (7676) REQUERENTE: VALDIR LINHARES DE VASCONCELOS HERDEIRO: JESSE MARIANO DE DEUS REPRESENTANTE LEGAL: PAULO MARIANO DE DEUS INVENTARIADO(A): JONAS MARIANO DE DEUS, ISIDORIA GINA DE SOUZA DEUS HERDEIRO: MARIA GINA DE DEUS CLEMENTE, ABRAO GINO DE DEUS, IZAIAS MARIANO DE DEUS, PAULO MARIANO DE DEUS, ASMAVETE MARIANO DE DEUS CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2022, deste Juízo, intimo para ciência do formal de partilha expedido nos presentes autos, do que, para constar, lavrei a presente certidão.
Planaltina - DF, 25 de setembro de 2024 16:18:50. (assinado eletronicamente) PATRICIA BARBOSA DE CAMPOS Servidor Geral -
25/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 06:40
Expedição de Autorização.
-
16/09/2024 12:52
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Considerando tratar-se de feito já sentenciado, expeça-se o formal de partilha conforme determinação de ID 163259430. -
29/08/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:09
Outras decisões
-
12/08/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
09/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:15
Outras decisões
-
09/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
09/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de VALDIR LINHARES DE VASCONCELOS em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0702874-61.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Administração de herança (7676) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho requerimento de ID 185311582.
Intime-se a parte inventariante para o pagamento dos tributos indicados pela Fazenda Pública.
Após a juntada da certidão negativa de débitos, dê-se vista novamente à Fazenda Pública.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
04/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:19
Outras decisões
-
22/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
31/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de JESSE MARIANO DE DEUS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de VALDIR LINHARES DE VASCONCELOS em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
28/06/2023 08:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:58
Homologada a Transação
-
05/06/2023 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
02/06/2023 11:06
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
25/05/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
28/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de VALDIR LINHARES DE VASCONCELOS em 26/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
11/10/2022 20:18
Recebidos os autos
-
11/10/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
08/10/2022 00:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de VALDIR LINHARES DE VASCONCELOS em 19/08/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 18:37
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/06/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de VALDIR LINHARES DE VASCONCELOS em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de JESSE MARIANO DE DEUS em 22/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 19:56
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/05/2022 08:51
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 21:46
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
25/05/2022 18:41
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/05/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 16:44
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2022 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/04/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 18:07
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2022 20:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/03/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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