TJDFT - 0704809-65.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 15:20
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de RUBENS EUZEBIO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704809-65.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO REPRESENTANTE LEGAL: MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RUBENS EUZEBIO SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Não foram indicados bens da parte executada, passíveis de penhora.
O art. 53, §4º da Lei 9099/95, dispõe que: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Desta feita, tenho que não há como prosseguir a execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Caso haja requerimento, defiro desde já a expedição de certidão de teor para fins de protesto, em favor da parte credora, nos termos do art. 517 do CPC.
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 10:19:42 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
01/07/2025 12:01
Recebidos os autos
-
01/07/2025 12:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/07/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 17:19
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:19
Indeferido o pedido de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO - CPF: *48.***.*89-72 (EXEQUENTE)
-
18/06/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:07
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704809-65.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO EXECUTADO: RUBENS EUZEBIO DESPACHO Indefiro o pedido retro, uma vez que feito em nome da parte e o pedido de cumprimento de sentença refere-se aos valores devidos a título de honorários de sucumbência.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 10:29
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:27
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/04/2025 11:11
Decorrido prazo de RUBENS EUZEBIO - CPF: *53.***.*80-78 (EXECUTADO) em 04/04/2025.
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de RUBENS EUZEBIO em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:39
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/03/2025 13:22
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
17/03/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/03/2025 13:29
Decorrido prazo de RUBENS EUZEBIO - CPF: *53.***.*80-78 (EXECUTADO) em 14/03/2025.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de RUBENS EUZEBIO em 14/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:40
Decorrido prazo de RUBENS EUZEBIO - CPF: *53.***.*80-78 (EXECUTADO) em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RUBENS EUZEBIO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
21/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
14/01/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/01/2025 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/01/2025 09:42
Recebidos os autos
-
14/01/2025 09:42
Outras decisões
-
09/01/2025 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/01/2025 13:07
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 21:43
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2024 21:42
Decorrido prazo de RUBENS EUZEBIO - CPF: *53.***.*80-78 (REQUERENTE) em 23/08/2024.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S/A em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de RUBENS EUZEBIO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RUBENS EUZEBIO em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:12
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S/A em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:28
Decorrido prazo de RUBENS EUZEBIO em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/05/2024 03:10
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de RUBENS EUZEBIO em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:04
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2024 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/05/2024 09:04
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
26/04/2024 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:29
Recebidos os autos
-
25/04/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
20/04/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 20:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 20:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2024 18:41
Gratuidade da justiça não concedida a RUBENS EUZEBIO - CPF: *53.***.*80-78 (REQUERENTE).
-
04/04/2024 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704801-88.2024.8.07.0006
Laudo Renato Lopes Ascenso
Valdison Carvalho da Silva
Advogado: Jean Carlos Ferreira de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 16:00
Processo nº 0719071-68.2020.8.07.0003
Ivanete Santos de Jesus
Valdinei da Vitoria Oliveira
Advogado: Henrique de Oliveira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2020 12:49
Processo nº 0706921-04.2024.8.07.0007
49.246.138 Huanna Oliveira da Silva Agui...
Pag Participacoes LTDA
Advogado: Caroline Lemes Vieira Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 14:33
Processo nº 0706921-04.2024.8.07.0007
49.246.138 Huanna Oliveira da Silva Agui...
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Caroline Lemes Vieira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 21:43
Processo nº 0704809-65.2024.8.07.0006
Rubens Euzebio
Banco Triangulo S/A
Advogado: Jose Werlon Araujo Lira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 12:46