TJDFT - 0719586-86.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 17:23
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 04:25
Decorrido prazo de LARA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - ME em 26/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:43
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 13:07
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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27/05/2024 18:03
Decorrido prazo de LARA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-33 (EXEQUENTE) em 24/05/2024.
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25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de LARA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - ME em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 17:15
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:15
Outras decisões
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30/04/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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30/04/2024 07:14
Decorrido prazo de LARA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-33 (EXEQUENTE) em 29/04/2024.
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30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de LARA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719586-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: BELCHIOR JUNIO MARTINS DE MELO REQUERIDO: NUTRI STYLE PRODUTOS NATURAIS LTDA DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase executória.
Nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, "as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação." Foi expedida carta para o último local onde a requerida fora intimada, retornando o aviso de recebimento com a informação que não houve cumprido em razão da mudança de endereço da requerida.
Dessa forma, reputo eficaz a intimação de id. 190228684.
Certifique-se o decurso do prazo que deverá ser computado na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte requerente para apresentar planilha de cálculo com incidência da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Após, promova-se o bloqueio do valor do débito, pelo sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido.
Havendo impugnação, dê-se vista ao impugnado para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Restando infrutíferas as diligências, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente.
Após a efetivação da medida constritiva e transcorrido o prazo para impugnação, intime-se o credor para se manifestar, requerendo a adjudicação ou alienação do bem penhorado.
Não sendo possível a realização da penhora, tornem conclusos. À Secretaria para providências. documento assinado eletronicamente -
18/04/2024 08:17
Decorrido prazo de NUTRI STYLE PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-15 (EXECUTADO) em 08/04/2024.
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18/04/2024 08:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 15:31
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:31
Deferido o pedido de LARA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-33 (REQUERENTE).
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10/04/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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10/04/2024 19:23
Decorrido prazo de LARA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-33 (REQUERENTE) em 09/04/2024.
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10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de LARA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:35
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719586-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: BELCHIOR JUNIO MARTINS DE MELO REQUERIDO: NUTRI STYLE PRODUTOS NATURAIS LTDA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do AR, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 17:12:10.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
25/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
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16/03/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/02/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
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22/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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21/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 18:03
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de LARA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de NUTRI STYLE PRODUTOS NATURAIS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:46
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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06/12/2023 17:03
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2023 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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06/12/2023 08:50
Decorrido prazo de LARA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-33 (REQUERENTE) em 30/11/2023.
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01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de LARA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 19:21
Recebidos os autos
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20/11/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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20/11/2023 15:39
Decorrido prazo de LARA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-33 (REQUERENTE) em 14/11/2023.
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20/11/2023 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/11/2023 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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20/11/2023 11:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:32
Recebidos os autos
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13/11/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2023 15:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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