TJDFT - 0767137-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/10/2024 16:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/10/2024 16:01 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2024 16:01 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2024 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2024 02:22 Publicado Sentença em 21/10/2024. 
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                                            19/10/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 
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                                            17/10/2024 15:41 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2024 15:41 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            02/10/2024 13:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            30/09/2024 12:35 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            26/09/2024 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 09:42 Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud) 
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                                            16/09/2024 14:19 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            05/09/2024 17:38 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2024 17:38 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            26/08/2024 09:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            23/08/2024 18:30 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            19/08/2024 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 04:36 Decorrido prazo de FABIANA SOUSA AGUIAR em 15/08/2024 23:59. 
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                                            18/08/2024 01:15 Decorrido prazo de FABIANA SOUSA AGUIAR em 15/08/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 04:24 Publicado Decisão em 25/07/2024. 
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                                            25/07/2024 04:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 
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                                            24/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767137-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELMYLANE SAMANTA DE CARVALHO LEAL EXECUTADO: FABIANA SOUSA AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 9.434,53.
 
 Cuida-se de cumprimento de sentença movido por KELMYLANE SAMANTA DE CARVALHO LEAL em face de FABIANA SOUSA AGUIAR, partes qualificadas nos autos.
 
 Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 9.434,53, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
 
 Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
 
 Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
 
 Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
 
 Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
 
 Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
 
 Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            23/07/2024 14:12 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2024 14:12 Outras decisões 
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                                            23/07/2024 08:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            18/07/2024 09:19 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/07/2024 15:13 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            11/07/2024 04:30 Decorrido prazo de KELMYLANE SAMANTA DE CARVALHO LEAL em 10/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 04:30 Decorrido prazo de FABIANA SOUSA AGUIAR em 10/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 03:31 Publicado Certidão em 03/07/2024. 
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                                            03/07/2024 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            03/07/2024 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            01/07/2024 15:46 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2024 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2024 12:01 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2024 12:01 Juntada de Petição de certidão 
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                                            17/05/2024 14:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            17/05/2024 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2024 13:55 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            13/05/2024 02:43 Publicado Certidão em 13/05/2024. 
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                                            11/05/2024 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 
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                                            09/05/2024 13:01 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2024 04:20 Decorrido prazo de KELMYLANE SAMANTA DE CARVALHO LEAL em 06/05/2024 23:59. 
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                                            06/05/2024 22:48 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            26/04/2024 14:34 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/04/2024 14:34 Desentranhado o documento 
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                                            19/04/2024 03:06 Publicado Sentença em 19/04/2024. 
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                                            19/04/2024 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 
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                                            17/04/2024 13:43 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2024 13:43 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            10/04/2024 03:12 Decorrido prazo de KELMYLANE SAMANTA DE CARVALHO LEAL em 09/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 03:09 Decorrido prazo de FABIANA SOUSA AGUIAR em 09/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 15:42 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            08/04/2024 11:37 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            02/04/2024 03:31 Publicado Decisão em 02/04/2024. 
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                                            02/04/2024 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 
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                                            26/03/2024 16:51 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2024 16:51 Decretada a revelia 
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                                            25/03/2024 22:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/03/2024 09:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            16/03/2024 15:19 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            11/03/2024 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2024 04:21 Decorrido prazo de FABIANA SOUSA AGUIAR em 08/03/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/02/2024 22:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2024 15:35 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            28/02/2024 15:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            28/02/2024 15:35 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            29/01/2024 17:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/12/2023 18:59 Juntada de Certidão 
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                                            14/12/2023 03:00 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            10/12/2023 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2023 15:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/11/2023 17:49 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            22/11/2023 17:48 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            22/11/2023 17:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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