TJDFT - 0705825-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número dos autos: 0705825-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CRISTIANE NUNES DE CARVALHO ALMEIDA HERDEIRO: E.
C.
D.
A., DAVI CARVALHO DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE NUNES DE CARVALHO ALMEIDA INVENTARIADO: DAKSON LIMA DE ALMEIDA DECISÃO Tendo em vista a inércia reiterada da ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS - ASSOF, em responder o expediente de ID n. 232682267, fica a inventariante a requerer o que entender de direito, bem como a dar andamento ao processo, sob pena de remoção.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2025 15:57
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:57
Outras decisões
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11/06/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ASSOF-GO - Associação dos Oficiais da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 17:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2025 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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16/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:10
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:44
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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14/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 06:56
Recebidos os autos
-
17/10/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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30/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
- Expedição de ofício ao BRASILPREV: pesquisa de saldos de quaisquer espécies.
Oficie-se à BRASILPREV para que informe a existência de saldos de quaisquer espécies em nome da parte falecida.
Em caso positivo, promova-se a transferência do montante para uma conta judicial, cuja abertura ora defiro.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência. - Expedição de ofício à UPJ 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Juizados da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Goiás: resposta ao ofício expedido no processo nº 5038229-27.2021.8.09.0051.
Em resposta ao ofício referente ao processo nº 5038229-27.2021.8.09.0051 (Id. 203999327), oficie-se à UPJ 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Juizados da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Goiás para informar que a guia para efetivação do depósito judicial deverá ser retirada na página do TJDFT, no menu serviços, opção emitir depósito judicial, ou por meio do link: https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos. - Expedição de ofício à 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Tribunal de Justiça do Goiás.
Reitere-se o ofício à 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Tribunal de Justiça do Goiás para que informe a existência de saldos de quaisquer espécies em nome da parte falecida no processo nº 0012442-29.1994.8.09.0051.
Em caso positivo, promova-se a transferência dos valores que já estejam eventualmente à disposição para saque do falecido para uma conta judicial, cuja abertura ora defiro. -
16/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 07:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
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10/07/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
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09/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de CRISTIANE NUNES DE CARVALHO ALMEIDA em 16/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:58
Juntada de Certidão
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02/04/2024 03:28
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
- Expedição de ofício ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal: pesquisa de saldos de quaisquer espécies.
Diante da consulta efetuada junto ao Sisbajud (Id. 163600485), expeçam-se ofícios ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal para que promovam a transferência de saldos de quaisquer espécies em nome da parte falecida para uma conta judicial, cuja abertura ora defiro.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência. - Deliberações à parte inventariante.
Diante da ausência de resposta e, ainda, com alicerce no princípio da economia processual, celeridade processual e no princípio da cooperação, intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, diligencie e informe o exato endereço eletrônico (e-mail) do UPJ 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Juizados Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Goiás e da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Tribunal de Justiça do Goiás, para fins de cumprimento dos ofícios (Id. 162319941).
Indicados os dados, encaminhem-se os ofícios. - Deliberação ao Cartório.
Deverá o Cartório cadastrar os advogados da parte inventariante, inclusive, no campo "Outros interessados".
Cumpra-se. -
26/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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13/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/11/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:44
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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26/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 07:01
Recebidos os autos
-
20/06/2023 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de CRISTIANE NUNES DE CARVALHO ALMEIDA em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 07:50
Recebidos os autos
-
24/05/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/05/2023 01:34
Decorrido prazo de CRISTIANE NUNES DE CARVALHO ALMEIDA em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 02:11
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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11/05/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
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09/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
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04/05/2023 14:01
Juntada de termo
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02/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:42
Recebidos os autos
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26/04/2023 17:42
Outras decisões
-
29/03/2023 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
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29/03/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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