TJDFT - 0748572-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:04
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
03/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0748572-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: LUCYVAL DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
A parte autora, no ID. 190718747, requereu a desistência do feito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Assim, uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo Juízo.
Ante o exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único, 775 e 771, parágrafo único, todos do CPC, homologo por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 190718747).
Em decorrência e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:08
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:33
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:33
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/02/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:39
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:39
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/02/2024 11:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/02/2024 11:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/02/2024 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 20:11
Recebidos os autos
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07/12/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 20:11
Outras decisões
-
05/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 04:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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