TJDFT - 0775442-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:57
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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17/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
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25/06/2024 17:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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24/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:20
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:20
Determinado o Arquivamento
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13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
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12/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:26
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0775442-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LORENA GALVAO REGO DECISÃO Trata-se de procedimento instaurado com o fim de apurar possível prática de fato delituoso classificado no artigo 303, § 1º, da Lei nº. 9.503/97.
Instado, o Ministério Público requereu o declínio da competência para uma das Varas Criminais de Brasília/DF, em razão da pena máxima do crime ora em apuração ser superior a 2 (dois) anos.
Assiste razão ao Ministério Público.
Com efeito, os fatos descritos nos autos dão conta de que teria ocorrido a prática de fato tipificado no artigo 303, § 1º, da Lei nº. 9.503/97, cuja causa de aumento eleva a pena máxima acima de 2 (dois) anos de detenção.
Assim, sendo os Juizados Especiais Criminais competentes para processar e julgar os delitos com pena máxima cominada não superior a 2 (dois) anos e, tratando-se de conduta delitiva cuja pena máxima extrapola o limite das infrações consideradas como de menor potencial ofensivo, não compete a este Juízo o processamento e o julgamento do feito.
Assim, acolho o parecer ministerial de id. 191583985 e DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Criminais de Brasília/DF.
Cancele-se a audiência designada para o dia 18 de abril de 2024, intimando-se a parte suposta autora.
P.R.I.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
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03/04/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:25
Juntada de Certidão
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02/04/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 12:08
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 10:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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02/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:51
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:51
Declarada incompetência
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02/04/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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01/04/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:37
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 07:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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27/03/2024 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 10:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/03/2024 08:53
Juntada de Certidão
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07/03/2024 11:07
Juntada de Certidão
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31/01/2024 07:59
Juntada de Certidão
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31/01/2024 07:57
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 10:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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19/01/2024 11:18
Recebidos os autos
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19/01/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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19/01/2024 09:54
Juntada de Certidão
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11/01/2024 12:04
Recebidos os autos
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11/01/2024 12:04
Recebidos os autos
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11/01/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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11/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (substituto legal) para 2º Juizado Especial Criminal de Brasília
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11/01/2024 07:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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10/01/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 06:32
Juntada de Certidão
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20/12/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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