TJDFT - 0726006-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
02/01/2025 16:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
02/01/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/01/2025 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de CELSO SANTANA SOUSA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ASSIS RIBEIRO em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifico que seu objeto se adequa a questão submetida ao Tema 1290 do STF: “Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, NO MÊS DE MARÇO DE 1990, NAS QUAIS PREVISTA A INDEXAÇÃO AOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1.
Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, definir o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança. 2.
Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC.” Verifica-se, ainda, que houve determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o referido reajuste: “Com base no art. 1.035, §5°, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.”.
Nestes termos, determino o sobrestamento do feito até decisão do STF.
I. -
01/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/03/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/03/2024 08:51
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2024 10:34
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
01/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:08
Outras decisões
-
27/02/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ASSIS RIBEIRO em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ASSIS RIBEIRO em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:49
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:49
Outras decisões
-
05/10/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ASSIS RIBEIRO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de CELSO SANTANA SOUSA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:17
Deferido o pedido de CELSO SANTANA SOUSA - CPF: *87.***.*58-72 (REQUERENTE).
-
15/08/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 08:00
Juntada de Petição de laudo
-
07/07/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CELSO SANTANA SOUSA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de CELSO SANTANA SOUSA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ASSIS RIBEIRO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ASSIS RIBEIRO em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ASSIS RIBEIRO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:20
Decorrido prazo de CELSO SANTANA SOUSA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:36
Deferido o pedido de ACACIO GRANGEIRO DA SILVA - CPF: *21.***.*39-48 (PERITO).
-
17/05/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:34
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ASSIS RIBEIRO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:34
Decorrido prazo de CELSO SANTANA SOUSA em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 19:44
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 19:44
Outras decisões
-
14/04/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:18
Recebidos os autos
-
15/12/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2022 11:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de CELSO SANTANA SOUSA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ASSIS RIBEIRO em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 19:21
Recebidos os autos
-
31/10/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/10/2022 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/10/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:28
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2022 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ASSIS RIBEIRO em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de CELSO SANTANA SOUSA em 12/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 17:52
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/07/2022 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2022 18:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 18:37
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:37
Declarada incompetência
-
14/07/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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