TJDFT - 0706671-29.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 21:15
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de ESTEHENNEN ALVES DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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12/06/2024 15:54
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/06/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/06/2024 21:44
Juntada de Certidão
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07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de ESTEHENNEN ALVES DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de ESTEHENNEN ALVES DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706671-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTEHENNEN ALVES DA SILVA REU: JACKSOM MARTINS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/06/2024 14:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
28/05/2024 03:15
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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27/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 13:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 13:14
Recebidos os autos
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24/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
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23/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 18:31
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2024 16:02
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:02
Indeferido o pedido de AISTEN ALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como ESTEHENNEN ALVES DA SILVA - CPF: *08.***.*39-40 (AUTOR)
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23/05/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:12
Juntada de Certidão
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22/05/2024 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ESTEHENNEN ALVES DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706671-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTEHENNEN ALVES DA SILVA REU: JACKSOM MARTINS REIS DECISÃO Inicialmente, nada a prover quanto ao requerido no item "e" da peça de ingresso, uma vez que, caso queira, poderá o autor efetivar a comunicação administrativa para apuração de ilícito, por parte do Ministério Público, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida nesta circunscrição judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta circunscrição judiciária, intime-se a parte autora para ciência e, após manifestação, façam os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para a efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/04/2024 18:54
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:54
Outras decisões
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02/04/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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