TJDFT - 0706648-63.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/08/2025 15:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/07/2025 19:18
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:18
Deferido o pedido de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:35
Juntada de consulta infojud
-
08/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:59
Juntada de consulta sisbajud
-
19/02/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/02/2025 13:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 16:19
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:55
Indeferido o pedido de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
15/10/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:42
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706648-63.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da decisão 181524214, foi realizado a tentativa de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera (negativa ou valor ínfimo), ID 208817829.
Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) - ID 205820095.
SNIPER: ID 208820335.
RENAJUD: ID 208820300 - NEGATIVO INFOJUD: IRPF (3 últimos anos) ID 208820314 Dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
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25/07/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/07/2024 14:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706648-63.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANA CAROLINA RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 181524214: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS E ASSOCIADOS manejam cumprimento de sentença de honorários de sucumbência contra ANA CAROLINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, partes já qualificadas.
A tentativa de intimação pessoal da executada, no endereço APT. 202, BLOCO D, LOTE 2, CONJUNTO 6, QC 5, RIACHO FUNDO II/DF, para cumprir voluntariamente a obrigação não teve êxito (ID 179077858), pois se constatou que ela não reside no local.
Em seguida, o exequente pediu que a executada seja reputada intimada.
Acrescento que, na decisão de ID 181524214, o juízo constatou que aquela tentativa de intimação foi realizada no mesmo endereço da citação (ID 150142617), razão pela qual reputou a executada intimada.
Adiante, intimou o exequente para atualizar o crédito.
Deferiu, ainda, a realização de atos constritivos.
Planilha juntada no ID 181780219.
Como resultado, houve a penhora dos valores de R$ 102,28, em 31/01/2024 (ID 187985993), e R$ 1.156,93, em 26/01/2024 (ID 187985994).
Houve nova tentativa de intimação da executada sobre essas penhoras, naquele endereço, mas sem êxito, com registro de que a executada é desconhecida no local.
Com isso, o exequente pede o levantamento do valor penhorado (ID 190916096).
Decido.
Inicialmente, nos exatos termos da decisão de ID 181524214, reputo a ré intimada sobre a penhora, no dia 20/03/2024, conforme § 3º do art. 513 do CPC.
Não tendo havido impugnação, os valores constritos devem ser revertidos para a parte exequente.
Fica o exequente intimado para atualizar o valor do saldo remanescente e para indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias. À secretaria para que: 1) observe os atos executivos já deferidos na decisão de ID 181524214; 2) expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, após a preclusão, dos valores penhorados de R$ 102,28, em 31/01/2024 (ID 187985993), e R$ 1.156,93, em 26/01/2024 (ID 187985994), mais acréscimos.
Faculto a indicação dos dados bancários em até 15 dias.
Advogado responsável pelo escritório de advocacia exequente: Dr.
Carlos Augusto Montezuma Firmino, OAB/DF 12.151.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6 -
19/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:36
Deferido o pedido de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706648-63.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: 23.01 PARCIAL R$ 1156,93) 25.01 PARCIAL R$ 102,28) Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) retro.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 15:41
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/01/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/01/2024 15:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:17
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:17
Deferido o pedido de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2023 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706648-63.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: ANA CAROLINA RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos art. 513, § 2º e art. 523, caput do CPC.
Assim, intime-se a parte ré , por carta AR/MP, conforme inciso II, do § 2º do art. 513 do CPC.
Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie a exequente nova planilha com inclusão da multa e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição.
Ademais, caso não seja hipossuficiente, recolha as custas para a fase de cumprimento.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/09/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:38
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:02
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 22/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para confirmar a liminar de ID 137722555 – fls. 56/57 e consolidar a propriedade e posse plena e exclusiva, nas mãos do autor, do Veículo CHEVROLET/ONIX JOY HB, 1.0, vermelho, 2021/2021, placa REL6H29/DF, Chassi 9BGKD48U0MB219950, Renavam *12.***.*57-88.Condeno a parte ré a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa de R$ 62.003,86 (em 22/09/2022), nos termos do art. 85, § 2º do CPC.Por conseguinte, resolvo a lide com apreciação do mérito, com espeque no art. 487, I do CPC.Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. -
21/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:38
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/04/2023 11:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*50-12 (REU) em 16/03/2023.
-
13/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 07:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 19:22
Recebidos os autos
-
23/09/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 19:22
Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2022 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Residencial San Matheus
Jusciara Guedes Dias
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2022 10:09