TJDFT - 0702831-41.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DEBORA DE FATIMA MATIAS DA SILVA PAIM em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
07/05/2025 02:38
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 15:46
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
05/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 00:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702831-41.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO, da parte RÉ, protocolizada tempestivamente, porém com preparo para o Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
23/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 20:04
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702831-41.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA DE FATIMA MATIAS DA SILVA PAIM REU: INSTITUTO UNIMED NACIONAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO, da parte AUTORA, protocolizada: ( X ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( X ) COM O RESPECTIVO PREPARO. ( ) SEM PREPARO, COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDO NOS AUTOS. ( ) SEM PREPARO, COM PEDIDO INÉDITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) SEM PREPARO, SEM GRATUIDADE PEDIDA OU DEFERIDA NOS AUTOS.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2024 13:33:09.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
13/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702831-41.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA DE FATIMA MATIAS DA SILVA PAIM REU: INSTITUTO UNIMED NACIONAL DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada, que é eminentemente jurídica.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:34
Outras decisões
-
28/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 19:06
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO UNIMED NACIONAL em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
25/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/04/2024 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 19:18
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 19:18
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 20:34
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702831-41.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA DE FATIMA MATIAS DA SILVA PAIM REU: INSTITUTO UNIMED NACIONAL DECISÃO Emende-se a inicial para: - Juntar mais documentos, se houver, que demonstrem a necessidade da concessão de gratuidade de justiça à autora; - Demonstrar o pagamento em dia das mensalidades do plano. - Juntar documento oficial da ré informando o motivo da negativa de cobertura, uma vez que não é possível visualizá-la apenas pela guia anexada na inicial. - Justificar a base de cálculo para o valor atribuído à causa.
Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 15:36
Gratuidade da justiça não concedida a DEBORA DE FATIMA MATIAS DA SILVA PAIM - CPF: *25.***.*77-04 (AUTOR).
-
01/04/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/03/2024 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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